Juliette manifesta apoio a defensorias públicas contra ação de Augusto Aras

A ex-BBB, que é também advogada e já estagiou na Defensoria Pública da União (DPU), declarou que o fim da prerrogativa de requerimentos impacta "drasticamente o direito de milhares de brasileiros e brasileiras vulneráveis a terem acesso à justiça de forma igualitária".

A vencedora do Big Brother Brasil 2021, Juliette Freire, manifestou seu apoio aos defensores públicos por meio de uma série de postagens no Twitter, em que se posicionou contra as ações do procurador-geral da República, Augusto Aras, que questionam a prerrogativa das defensorias de requerer documentos a órgãos públicos e ao Estado.

A ex-BBB, que é também advogada e já estagiou na Defensoria Pública da União (DPU), fez uma série de postagens explicando a seus mais de quatro milhões de seguidores a votação do caso no Supremo Tribunal Federal (STF). 

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“O Supremo Tribunal Federal irá julgar a ADI 6852/DF, que contesta o poder da Defensoria Pública em requisitar documentos, informações, certidões e processos a órgãos públicos”, informou a influenciadora em postagem feita na quarta-feira, 10.

Dando continuidade a seu apoio à prerrogativa dos defensores, Juliette argumentou que “milhões de pessoas que necessitam de assistência jurídica integral e gratuita” realizada pela defensoria iriam perder a “paridade de armas no processo”, caso o direito de requisitar documentos fosse revogado.

Para a advogada, o fim deste poder impacta “ drasticamente o direito de milhares de brasileiros e brasileiras vulneráveis a terem acesso à justiça de forma igualitária”.

Juliette finalizou os tuítes reafirmando que a defensoria pública “é a esperança de acesso à justiça da maioria do nosso povo”. O post foi respondido pela conta oficial da Defensoria Pública da União, que agradeceu o suporte à causa dado pela ex-BBB. “Agradecemos o apoio, @juliette ! Você já é de casa”, dizia a publicação.


O procurador-geral da República protocolou, na Corte, 22 ações diretas de inconstitucionalidade contra artigo da lei complementar Nº 80 de 1994 e contra leis estaduais de 21 estados. Na petição inicial, Aras alegou que o direito dos defensores de requisitar documentos a órgãos públicos, como exames, vistorias e diligências, fere os princípios da isonomia, do contraditório e do devido processo legal.

Para Augusto Aras, essa prerrogativa dos defensores públicos “desequilibram a relação processual” porque conferem “poderes exacerbados a apenas uma das partes”. Esses dispositivos, no entanto, são garantidos às defensorias pela Constituição, e caso eles sejam revogados, especialistas afirmam que a missão destes profissionais de defender a população mais pobre ficará prejudicada.

O relator do caso é o ministro Edson Fachin, que votou contra a redução dos poderes. O julgamento no STF começou nesta sexta-feira e se encerraria no dia 22 de novembro. Mas, após o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes apresentou pedido de vista e suspendeu a apreciação da ação direta de inconstitucionalidade.

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