Projeto de André Fernandes quer fixar placas contra cristofobia em estabelecimentos do Ceará
Iniciativa é apresentada cinco meses depois a aprovação de projeto para instalação de placas contra a LGBTfobia no Ceará
Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) propõe a fixação de placas ou cartazes informativos com conteúdo contra a cristofobia. De autoria do deputado André Fernandes (Republicanos), o texto sugere a inserção dos materiais em estabelecimentos públicos e privados do Ceará.
De acordo com a matéria, as placas ou cartazes devem vir com seguinte informação: “Não à cristofobia”, acompanhada da mensagem: “É proibida a prática de atos discriminatórios e de ridicularização contra pessoas em razão da sua fé em Jesus Cristo”.
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Segundo Fernandes, a palavra cristofobia tem “estado presente nas discussões políticas, nas diversas mídias sociais e também nos espaços públicos”. O deputado alega que “como consequência, a fé dos cristãos acaba sendo alvo de piadas, sátiras e menosprezo pelos mais diversos meios, o que pode configurar a prática da cristofobia”.
“Vale destacar que constitui dentre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, nos termos do art. 3º, inc. IV, da Constituição Federal”, diz trecho do projeto.
A proposta aparece cinco meses depois da aprovação do projeto de lei do deputado Elmano de Freitas (PT) que, no âmbito do combate à violência LGBTfóbica no Ceará, incentivou a instalação de placas, também a serem afixadas em espaços públicos e privados, para coibir a violência contra pessoas LGBT. A instalação das placas tornou-se lei, sendo sancionada pelo governador Camilo Santana (PT) e publicada no Diário Oficial.
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Em seu projeto, Elmano determinou que as placas devem ser fixadas no lado externo ou em uma das entradas dos estabelecimentos, de forma que fiquem visíveis para o público presente. A placa deve ter o tamanho mínimo de 50 cm x 50 cm e deve dizer que “É expressamente proibida a prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero”.
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