TRE-CE mantém multa a candidatos de Varjota e Marco por aglomeração nas eleições de 2020

Candidatos foram multados por realização de atos de campanha com apoiadores em aglomeração e sem uso de máscaras

O Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE/CE) confirmou, nesta quinta-feira, 16, a condenação da candidata a prefeita do município de Varjota, Rosa Paulino (MDB), por realização de aglomeração durante as eleições municipais de 2020. Também por aglomeração e desrespeito às medidas sanitárias de combate à Covid-19, o pleno do Tribunal manteve a condenação do candidato a prefeito de Marco, Roger Aguiar (PDT).

O recurso foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral. O TRE manteve as decisões que haviam sido tomadas e condenou os então candidatos a pagamento de multas: R$ 50 mil (Rosa) e 100 mil (Roger).  Além deles, as Coligação Varjota, o Progresso Não Pode Parar e Um Marco na História também foram multadas com o valor de R$ 150 mil.

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Durante a campanha, os apoiadores de Rosa Paulino promoveram ato de campanha sem máscara e sem capacete em motocicletas. De acordo com o MP, em vez de desestimular os apoiadores ou simpatizantes a aderirem ao evento, a então candidata "teve proveito político com o ato, de modo que a sua ausência no evento se deu como mera formalidade para simular cumprimento à ordem judicial".

Já em Marco, Neves promoveu atos de campanha mesmo após a intimação de decisão liminar da Justiça Eleitoral, que proibiu a promoção de eventos eleitorais geradores de aglomeração. Em vídeo anexado ao processo, ele convocou os militantes, simpatizantes e apoiadores de sua candidatura para que, especificamente no dia 12 de novembro, as pessoas saíssem às ruas com trajes e acessórios na cor amarela (cor de sua campanha), além de bandeiras.

Durante as eleições municipais de 2020, o MP Eleitoral expediu recomendações aos diretórios partidários para que fossem cumpridas as normas sanitárias. Para a procuradora regional eleitoral, Lívia Sousa, os candidatos, partidos e coligações não demonstraram no recurso que os atos de campanha eleitoral realizados atenderam com exatidão aos critérios sanitários vigentes, inclusive resguardando a capacidade de lotação máxima de pessoas participando do evento e o necessário distanciamento.

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Cassação Varjota Marco multa candidatos prefeito TRE MP Eleitoral

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