Justiça confirma condenação de candidatos por aglomerações; até churrasco com eleitores teve

Foram mantidas multas a candidatos nas cidades de Irapuã Pinheiro, Marco e Ipueiras. Houve irregularidades em carreatas, motocarreatas, bate-papos e até churrascos com eleitores

O Ministério Público Eleitoral manteve, no Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE), a condenação de candidatos que promoveram aglomerações durante as eleições de 2020. Estão na lista nomes ligados aos municípios de Deputado Irapuan Pinheiro, Marco e Ipueiras. Em busca de votos, candidatos a prefeito e vice-prefeito das três cidades desrespeitaram as medidas sanitárias de prevenção à Covid-19 em vigor no estado.

Nessa terça-feira, 23 de março, o pleno do TRE analisou recursos interpostos por políticos, partidos e coligações contra decisões que haviam sido tomadas por juízes eleitorais. Por unanimidade, os juízes acataram pareceres emitidos pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), reconhecendo que os candidatos promoveram propagandas irregulares e mantendo as condenações impostas pela primeira instância da Justiça Eleitoral.

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De DEputado Irapuan Pinheiro, foram condenados Luiz Claudenilton Pinheiro (PSD) e Francisco Adamilton Cesar da Silva (PSDB), candidatos, respectivamente a prefeito e vice-prefeito da Coligação "Irapuan nas Mãos da Experiência", além de Francisco Gildecarlos Pinheiro (PDT) e Francisco Rolim Neto (PDT), da Coligação "Juntos por um Novo Irapuan".

Em Marco, foram Róger Neves Aguiar (PDT) e Jose Leorne Neto (PDT), integrantes da chapa da Coligação "Um Marco na História". Já em Ipueiras, foram os candidatos da coligação “Seguindo em Frente por Amor a Ipueiras”, composta por Raimundo Melo Sampaio (PDT) e Renya Martins Aragão (PSB).

Os candidatos realizaram diferentes tipos de eventos com aglomerações, como carreatas, motocarreatas, bate-papos e até churrascos com eleitores, e terão de pagar multas que chegam a R$ 50 mil. Em caso de descumprimento da decisão judicial, com o não pagamento da sanção, eles podem ficar sem quitação eleitoral e, consequentemente, tornarem-se impedidos de concorrer para cargos eletivos.

“As medidas de controle sanitário são exigíveis em eventos de qualquer natureza, inclusive naqueles eventos políticos, próprios da campanha eleitoral”, afirma o relator dos processos, juiz José Vidal Silva Neto. Segundo o jurista, não há critério técnico que justifique relativizar as medidas sanitárias apenas para os eventos políticos, em prejuízo da saúde pública.

Durante as eleições municipais de 2020, o MP Eleitoral expediu recomendações aos diretórios partidários para que fossem cumpridas as normas sanitárias. Para a procuradora regional eleitoral, Lívia Sousa, bem como para os membros do Tribunal, os candidatos, partidos e coligações não demonstraram no recurso que os atos de campanha eleitoral realizados atenderam com exatidão aos critérios sanitários vigentes, inclusive resguardando a capacidade de lotação máxima de pessoas participando do evento e o necessário distanciamento.

 

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