Projeto de Eduardo Bismarck contra turismo sexual passa em comissão
O texto visa penalizar prática tipificando-a na Lei Geral do Turismo
A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou nessa quinta-feira, 12, projeto de lei (5.637/2020), que prevê punição a prestadores de serviços turísticos que cometam infrações ligadas ao turismo sexual. O texto é de autoria do deputado federal cearense Eduardo Bismarck (PDT) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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Segundo o deputado, ainda que o turismo seja um dos motores da economia brasileira, o turismo sexual não pode passar despercebido. “Não podemos fechar os olhos para a triste constatação de que milhares de viajantes estrangeiros e brasileiros constituem a demanda de toda uma estrutura criminosa de exploração sexual, em atividades turísticas, onde ainda está incluso a exploração infantil”, destaca o parlamentar por meio da assessoria.
Na prática, conforme ele explica, o projeto de lei introduz alterações na Lei Geral do Turismo (11.771/08), adicionando penalidades explícitas de sanções a quem cometer irregularidades ligadas ao turismo sexual. As sanções podem ser penas de multa, interdição de local, atividade, instalação, estabelecimento empresarial, empreendimento ou equipamento e cancelamento do cadastro.
As práticas que configuram o favorecimento ao turismo sexual são, de acordo com a proposta, "promover, intermediar ou facilitar, no âmbito da prestação de serviços turísticos, o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoa que venha a exercer a prostituição".
Ou, em outro exemplo, de acordo com o texto, “submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, no âmbito da prestação de serviços turísticos.” "Todos os esforços são para que os quadros de exploração, tráfico e abuso sexual diminuam no país e possamos trabalhar o turismo apenas de maneira lícita”, afirma o deputado.