STF: direito de ficar em silêncio foi concedido a testemunhas de CPIs em 2008, 2015 e 2019; saiba quem são

Nesta quinta, 13, a Advocacia-Geral da União (AGU), com aval do presidente Jair Bolsonaro, protocolou no STF um habeas corpus para que o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello se mantenha em silêncio diante das perguntas na CPI da Covid

Nos próximos dias, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve conceder o habeas corpus preventivo pedido pela Advocacia-Geral da União (AGU) para que o general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, fique em silêncio diante das perguntas dos senadores da CPI da Covid-19. Para tal decisão, a Corte possui uma série de precedentes que concedem aos depoentes o direito de ficarem calados durante as indagações de uma CPI. 

Em 2008, o ex-ministro Joaquim Barbosa aplicou o privilégio de não autoincriminação para investigados e testemunhas. Em função desse entendimento, o magistrado concedeu ao banqueiro Daniel Dantas, dono do grupo Opportunity, o direito de ficar sem silêncio durante seu depoimento à CPI do Grampo na Câmara, que apurava a prática de interceptações telefônicas clandestinas no país.

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Com a decisão, Daniel teve o direito de ser assistido por seu advogado e de comunicar-se com ele durante seu depoimento. Ele também acesso aos documentos nos quais houve referência ao seu nome.

No ano de 2015, o ministro Marco Aurélio Mello tomou decisão parecida em relação ao pecuarista José Carlos Bumlai. O depoente foi convocado como testemunha para depor na CPI do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Para o atual decano da Corte, como Bumlai era sócio de empresa que estava na mira da Comissão, ele deveria contar com as mesmas prerrogativas conferidas a investigados.

Carlos foi preso no dia 24 de novembro pela Operação Lava Jato, em Brasília, horas antes de comparecer à CPI. No dia da comissão, depois de quase três horas sem responder qualquer pergunta, Carlos afirmou aos deputados que iria provar sua inocência. A falta chegou a irritar os deputados. “Foi uma frustração a participação do senhor nesta CPI e vou solicitar ao juiz Sérgio Moro o compartilhamento do seu depoimento à Justiça”, disse o deputado Marcos Rotta (PMDB-AM), presidente da CPI.

Mais recentemente, em 2019, a ministra Rosa Weber também foi nessa linha ao conceder liminar para que engenheiros terceirizados da Vale, testemunhas na CPI de Brumadinho, permanecessem em silêncio. Ela considerou que ambos estavam sob investigação formal da Justiça sobre os mesmos fatos. 

Primeiro a ser ouvido pela comissão, Makoto Namba optou por permanecer em silêncio durante as perguntas dos deputados. Já André Yassuda, da consultoria alemã Tüv Süd Brasil, responsável pela declaração de estabilidade do reservatório que se rompeu, começou a ser ouvido por volta de 11h30 e manteve a mesma postura.

Em todos os casos, citados, foram assegurados às testemunhas convocadas o direito de não assinarem o termo de compromisso de dizer a verdade. Eles foram assistidos por seus advogados durante o interrogatório e tiveram o direito de não sofrerem constrangimentos físicos e morais durante a sessão.


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