Sarto sanciona reforma da Previdência de Fortaleza; saiba o que muda

Servidores públicos municipais que pedirem aposentadoria ou completarem o tempo necessário até o fim de 2021 ainda podem se aposentar com as regras atuais

O prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT) sancionou na tarde desta quinta-feira, 22, o texto da reforma da Previdência para os servidores municipais. No dia 14 de março, a matéria foi aprovada na Câmara Municipal (CMfor) — por 30 votos a 11 — com nove emendas ao texto original propostas pelos vereadores. Servidores públicos municipais que pedirem aposentadoria ou completarem o tempo necessário até o fim de 2021 ainda podem se aposentar com as regras atuais.

Confira as mudanças:

- Fim do abono que evitava redução de rendimentos para os inativos;

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- Aumento da alíquota previdenciária de 11% para 14% para os servidores de 22% para 28% para a Prefeitura. Regra também vale para inativos. 

- Cobrança de um pedágio de 85% sobre o tempo que falta para aposentadora. Contagem inicia a partir de 2019;

- Revisão das regras para pensões. Do total de 100% do valor da aposentadoria, os pensionistas passam a receber 50% + 10% para cada dependente e 15% se a aposentadoria for por invalidez.

- Criação de um regime de previdência complementar para os servidores. O mecanismo determina que quem ganha acima do teto do INSS (R$ 6.430) pague uma nova contribuição sobre o valor que recebe a mais do teto. O valor a mais irá para uma conta pessoal do servidor, com contribuição igual por parte do município.

- Ampliação de um salário e meio para dois salários mínimos (R$ 2.200) a faixa de isenção para aposentados;

-Ampliação do abono de permanência (valor pago para quem se aposenta, mas permanece trabalhando) de 80% para 100%

- Garantia de pensão integral para dependentes de servidores que tenham falecido em decorrência da Covid-19 em 2021;

Sistema de pontos (idade e tempo de contribuição).

Mulheres: A partir de 2022, devem contabilizar 86 pontos, desde que tenham 30 anos de contribuição e 56 anos de idade.

Homens:  A partir de 2022, devem acumular 96 pontos, desde que tenham no mínimo 35 anos de contribuição e 61 anos de idade.

Sistema de pontos para professores

Mulheres: A partir de 2022, devem totalizar 81 pontos, desde que tenham no mínimo 25 anos de contribuição e 51 anos de idade.

Homens: A partir de 2022, precisam acumular 91 pontos, desde que tenham no mínimo 30 anos de contribuição e 56 anos de idade.

 

 

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