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Eleições 2020: o que faz e quanto custa à cidade um vereador?

Com a votação se aproximando, é comum que o eleitorado tenha questionamentos sobre quais as funções cada cargo executa

No período de campanha eleitoral, há uma variedade de propagandas pela cidade. Além das candidaturas a prefeito - em Fortaleza, são 11 - há ainda dezenas ou centenas, dependendo do município, de pessoas postulando o cargo de vereador.

No entanto, mesmo sendo uma situação de certa forma corriqueira no cotidiano, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quais as atribuições de cada político. O que faz um vereador? Quanto cada um custa à cidade? Que promessas uma pessoa pode fazer durante a campanha, dependendo do seu cargo? Separamos abaixo algumas perguntas mais comuns para ajudar a entender melhor esses questionamentos tão comuns neste período.

O que faz um vereador?

De forma básica, são duas as funções de quem ocupa o legislativo municipal: propor leis para a cidade e fiscalizar as ações da prefeitura. Há, porém, detalhes específicos em cada uma dessas ações.

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A proposição de leis municipais pode ter diversos fins. Da criação de novas determinações específicas para os municípios - como, por exemplo, limitações em relação à pandemia Covid-19 mais restritas que as do governo estadual - até o batismo de ruas. Uma função importante e que mexe com o cotidiano da população é legislar sobre o sistema de transporte público municipal.

A fiscalização do Executivo é outra função do poder Legislativo - no caso municipal, as câmaras de vereadores fiscalizam as prefeituras. Os vereadores inspecionam, por exemplo, se as verbas destinadas a cada serviço público estão sendo aplicadas corretamente, e aprovam ou rejeitam as contas da gestão municipal. No Ceará, essa função é realizada desde 2017 com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que elabora um parecer de cada município, cabendo às câmaras de vereadores aprovar ou rejeitar o documento.

Qual o salário de um vereador?

O valor exato varia de acordo com cidade. Há duas limitações principais: a arrecadação municipal e o salário de outro tipo de parlamentar, o deputado estadual. As despesas de vereadores - incluindo salários, gratificações, verbas indenizatórias e verbas de gabinete, não podem ultrapassar 5% da receita do município. O salário propriamente dito pode variar entre 20 e 75% do salário de um deputado estadual, dependendo da população da cidade.

Além do salário, eles têm direito ainda a gratificações diversas, que são incorporadas no contracheque, e verbas indenizatórias, que são valores devolvidos aos vereadores por despesas como viagens e gastos de combustível, quando estes gastos são feitos devido ao trabalho na câmara municipal. Em Fortaleza, há um limite de R$ 20 mil mensais para estes gastos indenizatórios, chamado de Sistema de Verba Parlamentar (SDP).

Há, por fim, a verba de gabinete. Ela é usada para pagar os salários de assessores e outras despesas relativas ao funcionamento administrativo do mandato.

Quantos vereadores há em cada cidade?

Assim como o salário de cada legislador municipal, a quantidade destes também varia de acordo com o tamanho da cidade. As câmaras podem ter entre nove vereadores, mínimo estabelecido por lei para municípios com até 15 mil habitantes, até 55, em cidades com mais de 8 milhões de habitantes.

Fortaleza tem 43 vereadores, com cerca de 1,3 mil candidaturas a estes cargos em 2020. No Ceará inteiro, são quase 16 mil concorrentes.

O que um candidato a vereador não pode prometer?

Como o Legislativo tem funções determinadas, há promessas comuns em épocas de campanha que, na prática, um vereador não tem nenhuma garantia de que irá cumprir. A construção em determinado bairro de creches, escolas e postos de saúde, por exemplo, são atribuições da Prefeitura, bem como o asfaltamento de ruas. Vereadores podem cobrar da administração municipal que este tipo de serviço público seja disponibilizado em uma área específica, mas a decisão final sobre a criação destes equipamentos é responsabilidade do Executivo.

Além disso, também são conhecidos casos de compra de votos, quando candidatos e cabos eleitorais prometem vantagens a eleitores, como dinheiro, "presentes" e até mesmo empregos, em troca do votos. Esta prática é crime eleitoral, com pena de até quatro anos de prisão, multa e cassação do registro (no caso de candidatos) ou diploma (no caso de eleitos), e deve ser denunciada ao Ministério Público Eleitoral.

O que é preciso para se candidatar a vereador?

Há algumas exigências para poder realizar uma candidatura. Brasileiros natos, maiores de 18 anos, alfabetizados e em pleno exercício dos direitos políticos (isto é, não ter alguma condenação que cause inelegibilidade, como crimes eleitorais ou realizados em mandatos anteriores, tampouco sentença de segunda instância, de acordo com a Lei da Ficha Limpa) podem concorrer.

É necessário ainda estar em dia com as obrigações militares, ser alfabetizado, ter filiação partidária e possuir domicílio eleitoral na cidade onde quer concorrer a uma vaga - ou seja, ter um imóvel próprio ou alugado no nome do candidato, e ter feito a transferência do título de eleitor para aquele domicílio.

Há também uma limitação referente aos partidos: no mínimo um terço das vagas devem ser destinadas a candidaturas de um gênero, seja masculino ou feminino.

Em termos de campanha, também são aplicadas, já este ano, as cotas financeiras para candidaturas negras: os partidos não podem destinar, para candidatos pretos ou pardos, verbas e tempo de propaganda eleitoral gratuita menor que a proporção destas candidaturas dentro do partido. Ou seja: se há 30% de pessoas brancas e 70% de pessoas pretas ou pardas se candidatando à Câmara Municipal em um determinado partido, os candidatos brancos podem ter, no máximo, 30% da verba eleitoral partidária e o tempo de rádio e TV.

O que são quociente eleitoral e quociente partidário?

Para eleições de cargos proporcionais, pode-se dizer que o voto vai para o partido, e não para o candidato especificamente. Por isso que é possível, nestes casos, votar usando apenas dois números (o voto é computado somente para o partido) ou cinco (o voto vai para o partido e conta para o candidato).

Isso acontece porque os partidos possuem uma "fila" de preferência para eleição nas eleições para vereadores e deputados. Quando um candidato recebe mais votos que o necessário, de acordo com o quociente eleitoral, para assumir o cargo, os votos que sobram são destinados ao partido, na ordem da fila de prioridade.

O quociente eleitoral define quantos votos são necessários para eleger um vereador (ou, no caso das eleições estaduais e nacionais, um deputado). Ele é calculado dividindo-se o total de votos válidos (ou seja, não considera brancos e nulos) pela quantidade de vagas disponíveis. Se uma cidade tem 10 mil votos válidos para eleger cinco vereadores, o quociente será de 2 mil votos.

O quociente partidário, por sua vez, define quantos candidatos um partido pode eleger, com base no quociente eleitoral. Ele é calculado dividindo-se a soma de votos para vereador na legenda e nos candidatos do partido pelo quociente eleitoral. Se um partido na cidade acima tiver 5 mil votos, como são necessários 2 mil para cada vereador, o partido terá direito a duas vagas na Câmara Municipal.

No entanto, uma nova regra eleitoral determina que os candidatos devem ter atingido pelo menos 10% do quociente eleitoral para terem direito a uma vaga. Se no partido em questão o primeiro candidato mais votado tiver conseguido 2.500 votos, mas houver outros 25 candidatos com apenas 100 votos cada, mesmo atingindo o quociente partidário determinando que seriam duas vagas, apenas o mais votado se elegerá, pois os demais candidatos não atingiram o mínimo de votos exigido por lei.

Ouça o podcast Recorte: Os números da pesquisa O POVO/Datafolha para a prefeitura de Fortaleza

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