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Justiça multa coligação do prefeito de Tamboril, Pedro Calisto, em R$ 100 mil por aglomeração

A decisão afirma que apensar dos dados da COVID-19 registrando baixas em diversos municípios cearenses, o risco que determinados eventos partidários, como comícios, caminhadas, passeatas, carreatas e afins possam trazer à saúde pública é iminente.

 A Justiça Eleitoral, por meio da 61º Zona Eleitoral de Tamboril, condenou neste sábado, 31, a coligação do prefeito do município e candidato à reeleição, Pedro Calisto (MDB), a pagamento de multa de R$ 100 mil por promoção de aglomeração em ato de campanha. Após análise das petições, constatou-se que a Coligação “Juntos Para Tamboril Continuar Crescendo” descumpriu, pelo menos em duas oportunidades, o comando judicial.

Vídeos e imagens analisados pela Justiça identificaram grande carreata realizada na localidade de Boa Esperança, no dia 26 de outubro, pela agremiação política em prol de seus candidatos à eleição majoritária. Os autos provaram, ainda, o compartilhamento e divulgação do evento por Antônio Alves do Vale, chefe de gabinete do prefeito, o que demonstrou o conhecimento da Coligação e dos candidatos acerca do evento.

Após a análise de outros vídeos e imagens, outra grande carreata também foi realizada pela mesma Coligação, no dia 28 de outubro, na cidade de Tamboril, Segundo o Juiz Lucas D'Ávila, não cabe qualquer alegação de que os candidatos e a coligação não tinham qualquer conhecimento acerca do evento. A investigação apurou que Ronaldo Dias, apresentador dos atos de campanha da Coligaçãoaparece compartilhando em diversas imagens os eventos citados.

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Segundo a decisão, diversas petições foram apresentadas pelas Coligações e pelo Ministério Público informando acerca de possíveis descumprimentos. Na ocasião, conforme o magistrado, foi acordado por videoconferência com a presença do magistrado, do membro do Ministério Público, bem como dos representantes das Coligações e candidatos da cidade de Tamboril, a não realização de aglomeração de populares, como carreatas, passeatas, caminhadas, comícios, sob pena de responsabilização legal pelo descumprimento das normas sanitárias federais, estaduais e municipais.

A decisão afirma que apensar dos dados da COVID-19 registrando baixas em diversos municípios cearenses, o cenário da pandemia em todo Estado ainda inspira cautela e atenção. Afirma também que o risco que determinados eventos partidários, como de comícios, caminhadas, passeatas,
carreatas e afins possam trazer à saúde pública é iminente.

 

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