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Advogado cearense que levou PGR a abrir averiguação contra Eduardo Bolsonaro já teve outras causas políticas na Justiça

Para Antônio Carlos, o deputado teria praticado delito contra a Segurança Nacional (Lei 7.170/83). Advogado já pediu interdição de Bolsonaro por "insanidade mental", venceu processo contra Michel Temer e ficou conhecido por mandar elogios a Dilma Rouseff
14:25 | Jul. 03, 2020
Autor Marília Freitas
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Marília Freitas Estagiária do O POVO Online
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Tipo Notícia

O ofício que fez o procurador-geral da República Augusto Aras enviar ao Supremo Tribunal Federal a instauração de um procedimento para averiguar falas do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) foi realizado por um advogado cearense. Antônio Carlos Fernandes recorreu ao STF informando que a fala de Bolsonaro foi tida como "uma ameaça tipificada" à democracia.

A notícia-crime foi formulada pelo advogado contra trechos de declarações do deputado em uma live do Facebook ao canal Terça Livre, no último dia 27 de maio. O parlamentar criticou a atuação de ministros do STF na investigação sobre a suposta interferência do pai na Polícia Federal e no inquérito das Fake News que autorizou mandados de busca e apreensão na família. "Falando bem abertamente, opinião de Eduardo Bolsonaro, não é mais uma opção de se, mas, sim, de quando isso (ruptura institucional) vai ocorrer", disse na transmissão o deputado. Mourão, inclusive, chegou a minimizar as declarações do filho do presidente.

Para Antônio Carlos, o deputado teria praticado delito contra a Segurança Nacional (Lei 7.170/83). "Sustenta que tais manifestações consubstanciam os tipos previstos na Lei de Segurança Nacional, por atentarem contra o Estado Democrático de Direito", diz o documento. Eduardo teria incorrido no artigo 23, inciso I, do diploma: "Incitar a subversão da ordem política ou social", cuja pena é a reclusão de um a quatro anos.

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Em entrevista ao O POVO, Antônio Carlos reforça que não tem nenhum outro tipo de interesse particular com o documento. "Todas as ações que tenho entrado tem como motivação a cidadania", afirma. "Ali ele disse que irá acontecer um golpe. Não é questão de que se vai acontecer, ele anunciou. É uma ameaça tipificada e perfeitamente enquadrada nas instituições de ordem pública e estado democrático de direito".

No documento, Aras afirma que a averiguação preliminar dos fatos será feita. "Caso surjam indícios mais robustos de possível prática de ilícitos pelo representado, será requerida a instauração de inquérito criminal no STF, para adoção das medidas cabíveis", diz. Isso significa que o deputado federal ainda não é formalmente investigado e que o processo de apuração seguirá para analisar as frases e acusações ditas na transmissão.

"Dependendo da averiguação do resultado, ele [Eduardo] se torna denunciado. Os dados são públicos e os fatos são notórios. Ao final do inquérito, se tudo ficar constatado, cabe novamente ao Ministério Público Federal oferecer a denúncia ao STF, que aceitará ou não", exemplifica Antônio Carlos.

Advogado já pediu interdição de Bolsonaro por "insanidade mental" e ganhou processo contra Michel Temer

O advogado é professor da Universidade de Fortaleza (Unifor) e já esteve envolvido em outros casos jurídicos envolvendo a situação política perpassadas pelo País. Em novembro de 2019, o cearense entrou com uma ação popular argumentando, à época, que o presidente "demonstra a cada dia, de forma notória, não possuir o necessário discernimento e equilíbrio mental para os atos da vida política imposta pelo alto cargo que ocupa”. O autor chegou a citar 56 exemplos de ataques à Constituição Federal feitos pelo político. 

Antonio Carlos pediu ao juiz, “pelo bem comum da nação brasileira”, que interditasse “o atual presidente da República e “determine a produção de prova pericial nomeando uma equipe de expertos para atestar ou não a sanidade mental” de Jair Bolsonaro. No entanto, o projeto foi interditado e extinguido pelo juiz federal Rolando Valcir Spanholo, da 21º Vara do Distrito Federal. 

O professor aponta as diferenças entre os casos ao citar os processos jurídicos. "A ação popular visa anular um ato administrativo da Constituição. Já a notícia-crime é baseada no 'eu testemunhei' e protocolei ao Supremo pois foi um deputado estadual que fez isso. A base de ambos os processos é a Constituição", explica.

Já em 2017, Antonio enviou à Justiça Federal da 1º região outra ação popular para anular o decreto do então presidente Michel Temer (PMDB) que extinguia a Reserva Nacional do Cobre e Associados da Amazônia (Renca). Um dia depois, o juiz federal Rolando Valcir Spanholo deferiu uma liminar que atendia ao pedido do advogado.

Em entrevista ao O POVO à época, se mostrou motivado a ir de encontro à causa de Temer devido ao exercício da cidadania. "A Constituição diz que ele tem que mandar um projeto de lei e o Congresso tem que aprovar, mas o Temer fez a partir de um decreto. É flagrante a inconstitucionalidade, esse é o fundamento do meu pedido e foi também o fundamento da decisão do juiz", conversou.

Ele ficou nacionalmente conhecido em 2015: um vídeo seu, em que chamava a então presidente Dilma Rousseff (PT) de "linda" viralizou nas redes sociais.

Com informações do site Consultor Jurídico e Correio do Povo

 

 

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