Celso de Mello arquiva pedido de apreensão de celulares de Jair Bolsonaro e filho

Na decisão, Celso de Mello fez questão de reafirmar a posição da Corte "neste singular momento em que o Brasil enfrenta gravíssimos desafios"

 

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou o pedido de partidos para que os celulares do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e do filho, o vereador Carlos Bolsonaro (Republicamos-RJ), fossem apreendidos. Decisão aconteceu na segunda, 1°.

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As informações são do G1.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, já havia se manifestado no STF contra a apreensão dos aparelhos. Aras entendeu que, como a investigação é competência do MPF, não cabe intervenção de terceiros no processo, como no caso de partidos e parlamentares.

Na decisão, Celso de Mello fez questão de reafirmar a posição da Corte “neste singular momento em que o Brasil enfrenta gravíssimos desafios”: “Torna-se essencial reafirmar, desde logo, neste singular momento em que o Brasil enfrenta gravíssimos desafios, que o Supremo Tribunal Federal, atento à sua alta responsabilidade institucional, não transigirá nem renunciará ao desempenho isento e impessoal da jurisdição, fazendo sempre prevalecer os valores fundantes da ordem democrática e prestando incondicional reverência ao primado da Constituição, ao império das leis e à superioridade político-jurídica das ideias que informam e que animam o espírito da República”, disse.

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Pedido

Ainda no fim do mês de maio, o ministro Celso de Mello enviou à Procuradoria Geral da República (PGR) três notícias-crime apresentadas no final de abril por políticos e partidos de oposição sobre suposta interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal. Os pedidos foram feitos pela deputada federal Gleisi Hoffman e pelo governador da Bahia, Rui Costa, ambos do PT, e pelas bancadas do PDT, PSB E PV.

Entre as medidas solicitadas nos requerimentos e encaminhadas para avaliação do Ministério Público Federal (MPF), estavam o depoimento do presidente e a busca e apreensão do celular dele e de seu filho, Carlos Bolsonaro, para perícia.

A intimação do ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, da deputada Carla Zambelli (PSL) e do ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, incluindo os celulares dos dois últimos, também estavam entre as solicitações da oposição. As medidas, porém, já foram determinadas pelo decano e cumpridas pelos investigadores no âmbito do inquérito aberto no final de abril para apurar se o presidente tentou obter informações sigilosas de investigações conduzidas pela Polícia Federal que pudessem afetar seu núcleo familiar.

As acusações contra Jair Bolsonaro foram apresentadas pela oposição ao Supremo após Moro deixar o governo afirmando que o presidente tentou interferir na PF e buscou informações de investigações em andamento na corporação. Depois de recuar em uma primeira tentativa de trocar o comando da Polícia Federal, em novembro do ano passado, Bolsonaro voltou a insistir na substituição e acabou provocando a demissão de Sérgio Moro.

O inquérito que investiga as declarações do ex-ministro contra o presidente já ouviu ministros palacianos, delegados da PF, a deputada Carla Zambelli e o próprio Moro. Além dos depoimentos, uma das peças mais relevantes na investigação é a gravação da reunião ministerial de 22 de abril, que se tornou pública.


Decisão

Na decisão, o ministro Celso de Mello mencionou que notícias divulgadas no dia em que encaminhou o pedido à PGR tratavam da possibilidade de o presidente não cumprir uma eventual decisão judicial que ordenasse a entrega do aparelho.

“Notícias divulgadas pelos meios de comunicação social revelaram que o Presidente da República ter-se-ia manifestado no sentido de não cumprir e de não se submeter a eventual ordem desta Corte Suprema que determinasse a apreensão cautelar do seu aparelho celular, muito embora sequer houvesse, naquele momento, qualquer decisão nesse sentido, mas simples despacho de encaminhamento dos autos da Pet 8.813/DF, de que sou Relator, ao eminente Senhor Procurador-Geral da República, que ostenta a condição de “dominus litis’”.

Mello afirmou que a “ameaça de desrespeito” a uma eventual decisão judicial seria “inadmissível”. “Tal insólita ameaça de desrespeito a eventual ordem judicial emanada de autoridade judiciária competente, de todo inadmissível na perspectiva do princípio constitucional da separação de poderes, se efetivamente cumprida, configuraria gravíssimo comportamento transgressor, por parte do Presidente da República, da autoridade e da supremacia da Constituição Federal”.

O ministro assegurou que cabe ao STF garantir, neste momento, a intangibilidade da Constituição. “Esta Suprema Corte possui a exata percepção do presente momento histórico que vivemos e tem consciência plena de que lhe cabe preservar a intangibilidade da Constituição que nos governa a todos, sendo o garante de sua integridade, de seus princípios e dos valores nela consagrados, impedindo, desse modo, em defesa de sua supremacia, que gestos, atitudes ou comportamentos, não importando de onde emanem ou provenham, culminem por deformar a autoridade e degradar o alto significado de que se reveste a Lei Fundamental da República”, ressaltou.

O ministro afirmou que o Poder Judiciário, quando atua na execução de suas atribuições, não fere a separação de Poderes. Ele salientou ainda que nenhum dos Poderes da República pode “submeter a Constituição a seus próprios desígnios”. “Torna-se vital ao processo democrático reconhecer que nenhum dos Poderes da República pode submeter a Constituição a seus próprios desígnios, eis que a relação de qualquer dos Três Poderes com a Constituição há de ser, necessariamente, uma relação de incondicional respeito ao texto da Lei Fundamental, sob pena de inaceitável subversão da autoridade e do alto significado do Estado Democrático de Direito ferido em sua essência pela prática autoritária do poder”.

O decano disse ainda que, na democracia, não há espaço para voluntário e arbitrário desrespeito a decisões judiciais. “No Estado Democrático de direito, por isso mesmo, não há espaço para o voluntário e arbitrário desrespeito ao cumprimento das decisões judiciais, pois a recusa de aceitar o comando emergente dos atos sentenciais, sem justa razão, fere o próprio núcleo conformador e legitimador da separação de poderes, que traduz postulado essencial inerente à organização do Estado no plano de nosso sistema constitucional, dogma fundamental esse que alguns insistem em ignorar”.

Celso de Mello lembrou ainda que é tão grave o descumprimento de decisões judiciais que a atitude caracteriza crime de responsabilidade. “É tão grave a inexecução de decisão judicial por qualquer dos Poderes da República (ou por qualquer cidadão) que, tratando-se do Chefe de Estado, essa conduta presidencial configura crime de responsabilidade, segundo prescreve o art. 85, inciso VII, de nossa Carta Política, que define, como tal, o ato do Chefe do Poder Executivo da União que atentar contra ‘o cumprimento das leis e das decisões judiciais’”.

O ministro lembrou casos em que presidentes descumpriram decisões judiciais, nos primeiros anos da República. “E tal rememoração se faz necessária para que jamais se repitam comportamentos inconstitucionais de anteriores Presidentes da República, que ousaram descumprir decisões emanadas desta Corte Suprema”, argumentou.

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