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STF vai julgar se símbolos religiosos em prédios públicos fere laicidade do Estado

Por unanimidade foi decidido que, por questão ter repercussão geral, deve ser levada a julgamento no plenário da Corte
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, considerar de repercussão geral a ação do Ministério Público Federal que questiona a presença de símbolos religiosos em prédios públicos. O caso deverá ser levado para julgamento do plenário da Corte e determinar entendimento a ser replicado pelo judiciário brasileiro sobre o assunto.
A Procuradoria questiona a presença de símbolos religiosos, como crucifixos e imagens, em locais de ampla visibilidade e atendimento de pessoas em prédios públicos da União e do Estado de São Paulo, violando a laicidade do Estado.
A ação foi julgada improcedente em primeira e segunda instância nos tribunais federais de São Paulo, que consideraram a presença dos símbolos como uma reafirmação da liberdade religiosa e respeito a aspectos culturais da sociedade brasileira. O próprio plenário físico do Supremo, em Brasília, tem um crucifixo pregado na parede.
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que a discussão sobre o tema há repercussão geral e sua causa extrapola os interesses das partes envolvidas, pois avança sobre todos os órgãos e entidades da administração pública em nível federal, estadual e municipal.
A discussão no plenário da Corte deverá determinar se a presença dos símbolos é ou não constitucional e o alcance dos dispositivos constitucionais que foram violados. O caso deverá ser pautado pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, para ir a julgamento.

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