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Pena de Cabo Sabino pode chegar a mais de 40 anos de prisão; mais 200 PMs devem ser processados por revolta

O MP entendeu que, em vez do crime de motim, houve uso de armas pelos amotinados. Assim, o crime é classificado como "revolta"
17:56 | Mar. 12, 2020
Autor Lucas Braga
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Lucas Braga Repórter do O POVO Online
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Tipo Notícia

Denunciado formalmente nesta quarta-feira, 11, pelo Ministério Público Militar Estadual, o ex-deputado federal Cabo Sabino (Avante) é acusado de pelo menos seis crimes tipificados no Código Penal Militar. Policial militar da reserva remunerada, ele foi um dos líderes da paralisação de PMs cearenses em fevereiro.

O MP entendeu que, em vez do crime de motim, houve uso de armas pelos amotinados. Assim, aplica-se a previsão do artigo 149, classificando o crime como "revolta". A este crime, a pena chega a 20 anos de reclusão, mas como Sabino foi "cabeça" do movimento, a pena é acrescida de um terço, ou seja, mais seis anos e oito meses, no máximo.

O MP estima que, pelo menos, mais 200 policiais sejam processados pelo crime, além de mais dois ou três "cabeças". "Da mesma forma, (a participação deles) será apurada. A Promotoria de Justiça Militar juntamente com a Polícia Judiciária Militar está procurando identificar todos. Os inquéritos estão caminhando", diz o promotor de Justiça Sebastião Brasilino.

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A peça da denúncia explana ainda o enquadramento nos demais crimes. Pelo aliciamento à revolta, a pena pode chegar a quatro anos. Pelo incitamento"à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar", o artigo 154 prevê pena de até quatro anos, também. Já por omissão de lealdade, a pena chega a cinco anos, enquanto a insubordinação (crítica à instituição) é crime cuja pena chega a mais um ano. À inobservância de instrução, prejudicando a administração militar, a pena por negligência chega a um ano.

Os 41 anos e oito meses contabilizados são a soma das penas máximas, se ele fosse condenado a todos os seis crimes imputados. A dosimetria da pena é decidida pelo Juízo, que no julgamento de militares, é formado por Conselho de Justiça. O Superior Tribunal Militar entende que o conselho é "o órgão competente para processar e julgar crimes militares praticados por militares, mesmo que mais tarde eles venham a ser licenciados da Força".

Audiência de instrução não tem data prevista, logo o andamento do processo está no início. "Ele responderá ao processo com ampla defesa, com tudo o que tem direito, rebatendo essas acusações ou não", explica o promotor Sebastião Brasilino, defendendo a aplicação severa da Lei. 

Medidas administrativas


A prisão preventiva de Sabino foi revogada pelo juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho. O magistrado apontou que Sabino não oferecia risco à ordem pública, mas determinou que ele fique seis meses distante de quartéis. O prazo pode ser prorrogado, de acordo com o MP. O governador Camilo Santana (PT) afirmou indignação com a revogação judicial.

Agora, o acusado cumpre apenas medida cautelar que o impede de "frequentar unidade da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros durante o período de seis meses, exceto em caso de intimação". "Foi um movimento trabalhista, não foi político, como o Governo tenta pautar", defendeu Sabino, sobre os motins de fevereiro.

A Controladoria Geral de Disciplina (CGD) instaurou procedimento para apurar a conduta de Sabino e "a incapacidade moral do mesmo de permanecer nos quadros da Polícia Militar do Ceará". As informações estão nas páginas 94 e 95 do Diário Oficial do Estado do último dia 21. Foi determinado recolhimento de identificação funcional, arma e "qualquer outro instrumento de caráter funcional que esteja em posse do servidor." Dentre as medidas administrativas, ele pode perder a remuneração.

Os crimes, conforme o Código Penal Militar

 

Motim
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

Omissão de lealdade militar
Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:
Pena - reclusão, de três a cinco anos.

Aliciação para motim ou revolta
Art. 154. Aliciar militar ou assemelhado para a prática de qualquer dos crimes previstos no capítulo anterior:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

Incitamento
Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.

Publicação ou crítica indevida
Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Inobservância de lei, regulamento ou instrução
Art. 324. Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:
Pena - se o fato foi praticado por tolerância, detenção até seis meses; se por negligência, suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano.

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