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TRF2 nega vinculação com Coaf e mantém processos de deputados

19:14 | Set. 26, 2019
Autor Agência Brasil
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Tipo Notícia

A Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou, por unanimidade, a suspensão do processo penal de dois deputados da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) presos na Operação Furna da Onça. A defesa dos parlamentares alegava que eles estariam abrangidos pela decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Tóffoli, suspendendo o andamento de ações instruídas com dados fornecidos pelo antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial.

O relator do processo, desembargador Abel Gomes, ressaltou que a prisão dos deputados Luiz Antônio Martins e Marcos Abrahão não dependia de um único indício de prova do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do Coaf. Segundo Gomes, a transferência de sigilo bancário e fiscal foi feita na fase de inquérito policial e não se enquadra na decisão de Tóffoli, pois ambos são réus presos preventivamente.

Os demais desembargadores – Ivan Athié, Paulo Espírito Santo, André Fontes e Marcello Granado – acompanharam o voto do relator. O Ministério Público Federal (MPF) foi representado pelo procurador regional da República José Augusto Vagos. Ao comentar a decisão, Vagos disse que a decisão do tribunal sobre o relatório do Coaf não suspendeu os processos, contrariando os interesses dos advogados de defesa dos deputados. "O Relatório de Inteligência Financeira que entrou na Operação Furna da Onça é distinto da forma prevista, para efeito de suspensão, pela liminar do ministro Tóffoli. Foi um RIF que entrou de forma espontânea, não foi requerida pelo MPF. E foi apenas mais um das dezenas de elementos que fundamentaram o pedido de quebra de sigilo bancário dos deputados”, explicou Vagos.

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Também foi apreciado pedido de libertação de cinco deputados presos na Operação Furna da Onça. Além de Martins e Abrahão, estão presos André Correa da Silva, Francisco Manoel de Carvalho (Chiquinho da Mangueira) e Marcus Vinícius de Vasconcelos Ferreira (Neskau). Por 4 votos a 1, os desembargadores negaram a libertação dos parlamentares.

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