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Veja o que ainda será votado após aprovação do texto-base da reforma da Previdência

Os parlamentares retomam nesta quinta-feira as discussões acerca da reforma. Cerca de 20 destaques devem ser votados. Entenda o que ainda pode mudar

Após a aprovação do texto-base da reforma da Previdência na noite dessa quarta-feira, 10, na Câmara dos Deputados, os parlamentares iniciam nova votação para aprovação de possíveis mudanças. Devido ao baixo quórum, a sessão que estava marcada para às 9 horas foi adiada. As medidas podem alterar a previdência de algumas classes profissionais, como policiais e professores.

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Além disso, há uma proposta para mudança, de acordo com o portal Exame, de uma emenda aglutinativa que busca mudar o cálculo para aposentadoria das mulheres. O POVO Online fez uma lista com as principais alterações que devem ser discutidas pelos parlamentares a partir da sessão desta manhã.

Policiais e agentes de segurança

Destaque apresentado pelo Podemos reduz a idade de aposentadoria para 52 anos para homens e 53 para mulheres. O texto-base, por sua vez, determina que a idade deve ser de 55 anos para os dois gêneros.

A redução aconteceria com o aumento do pedágio, tempo complementar de contribuição no período de transição, de 50% para 100% dos anos restantes. A medida contempla policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis do Distrito Federal e legislativos; além de agentes socioeducativos e penitenciários federais.

Mulheres

A bancada feminina do DEM apresentou um destaque para que as mulheres passem a receber 60% do benefício aos 15 anos de contribuição e não aos 20, como foi determinado. A cada ano a mais na ativa, há um acréscimo de 2%.

A reivindicação também foi feita em relação à mudança do texto que trata dos benefícios na maternidade. Há uma alteração no artigo 201, inciso II, da Constituição, que prevê que a Previdência Social garante “proteção à maternidade, especialmente à gestante”. O parecer do relator cita somente a garantia de um “salário-maternidade”.

Pensão por morte

Sugerido pelo PCdoB, destaque sugere que a pensão por morte seja concedida mesmo que essa não seja a única fonte de renda do dependente, como determina o texto-base. Já o PT defende a retirada das regras para esse benefício de servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.

Segundo o texto, a família recebe uma cota de 50% do total recebido pelo segurado. Essa porcentagem aumenta dez pontos percentuais a cada dependente até o máximo de 100%. Caso haja um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave o valor da aposentadoria também será de 100% se não superar o teto estabelecido.

Pedágio

O tempo complementar usado no período de transição entre os dois sistemas seria reduzido de 100% para 50% para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada, de acordo com emenda aglutinativa apresentada pelo PDT. O partido também apresentou um destaque para que o pedágio deixe de ser uma exigência da regra de transição.

PIS/Pasep

O Psol sugere a retirada de um ponto que restringe o recebimento de um salário mínimo para trabalhadores de baixa-renda cujas empresas contribuíram para o fundo PIS/Pasep. No sistema atual, há previsão de pagamento de até dois salários mínimos. A alteração foi feita após parecer do relator.

Piso mínimo

Destaque sugerido pelo PSB recomenda retirar do texto o dispositivo que desconsidera as contribuições que estejam abaixo do piso de cada categoria. O partido afirma, de acordo com o G1, que o trabalhador possa perder tempo de contribuição passível de ser contado para a concessão da aposentadoria.

Professores: já rejeitado

De acordo com o texto-base da reforma, os professores que lecionam no ensino infantil, fundamental ou médio podem ter uma redução de dois anos do tempo de contribuição. Entretanto, um destaque sugerido pelo PDT tornaria a redução indeterminada, decidida em cada caso.

Na sessão que aconteceu a aprovação do texto-base, nessa quarta, foi rejeitado um destaque que manteria os professores no sistema atual de contribuição: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição para homens, e 50 anos de idade e 25 anos de contribuição para mulheres. De acordo com o texto da reforma, passará a vigorar 57 anos para mulheres e 60 anos para os homens, com 25 anos de contribuição para ambos.

 

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