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Novo Código da Cidade proíbe uso de fogos de artifício barulhentos e já deve valer no Réveillon

Líder do prefeito diz que determinação já será seguida na próxima festa de Réveillon. Porém, vereadora acredita que a decisão ainda deixa brecha e não veda definitivamente o uso dos artefatos e propõe projeto de lei
18:28 | Jun. 27, 2019
Autor Izadora Paula
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Izadora Paula Estagiária do portal O POVO Online
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Tipo Notícia

Dentre as mudanças incluídas no Código da Cidade, que foi aprovado nessa quarta-feira, 26, pelos vereadores de Fortaleza, está uma alteração no texto do artigo 471. Por meio de uma emenda coletiva, o parágrafo único excluiu o uso de fogos de artifício ruidosos do artigo. Com isso, busca proibir o uso dos explosivos que façam barulho. Nova medida já deve valer no Réveillon da Capital. A versão anterior do texto permitia a utilização, desde que dentro dos termos de legislações específicas e com autorização do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE).

O Código de Obras e Posturas do Município, que data de 1981, determinava que só seria admitida dentro dos termos do Decreto-Lei nº 4.238/1942 e da Lei Federal nº 6.429/1977 e com autorização do CBMCE, "a queima de fogos de artifício, bombas, foguetes, busca-pés, morteiros e outros fogos explosivos, perigosos ou ruidosos, nos logradouros públicos". O novo texto excluiu a palavra "ruidosos" da legislação.

Para Esio Feitosa, líder do prefeito na Câmara, não há a necessidade de um novo projeto de lei para que a proibição entre em vigor. Feitosa considera que se for do entendimento de algum vereador ou vereadora entender que o que está no texto não é suficiente, há a prerrogativa dele/dela apresentar um projeto ou emenda ao Código sobre essa questão. "Mas, ao meu ver, ele (texto) é muito incisivo do ponto de vista da proibição do uso de fogos de artifícios nos logradouros públicos".

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Sobre a decisão, o vereador considerou muito positiva a proibição de fogos de artifício ruidosos em Fortaleza. Segundo ele, essa vedação foi proposta pelo prefeito Roberto Cláudio e acatada pela Câmara Municipal a partir de uma construção com os movimentos de proteção animal de Fortaleza. "Acredito que a medida vem ao encontro das ações do poder público, iniciadas desde 2013, no sentido de dar maior amparo e visibilidade às pautas da proteção e defesa animal na cidade", opinou.

Conforme Esio Feitosa, a nova regra começa a valer a partir da entrada vigência do código e já deve interferir na tradicional queima de fogos do Réveillon de Fortaleza deste ano, seguindo os moldes da mais recente celebração de Ano Novo na Avenida Paulista, em São Paulo.

Vereadora contesta 

A medida, no entanto, tem causado divergência de opiniões. Enquanto alguns parlamentares acreditam que a proibição já é absoluta, existem aqueles que acreditam que a simples exclusão da palavra "ruidosos" deixa margem para dúvidas ou contestações.

Mesmo após a aprovação do novo Código, um projeto de lei da vereadora Larissa Gaspar (PPL) busca proibir absolutamente o uso desses artefatos que provoquem ruídos e estampidos, seja em eventos públicos ou em atividades promovidas por particulares, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

O PL nº 500 de 2017 visa proibir "a utilização, fabricação e comercialização de fogos de artifício e explosivos diversos que causem barulho a fim de proteger o bem estar da comunidade e dos animais, obedecendo o estabelecido por Lei Federal, que diz 'é proibido causar sofrimento e estresse desnecessário aos animais'".

A advogada Kelly Pessoa, que faz parte da assessoria jurídica da parlamentar, explicou ao O POVO Online que a necessidade do PL surge pois o texto aprovado no Código não traz a vedação do uso. Conforme a advogada, novo texto chega a piorar a situação, pois exclui os "ruidosos" da lei mas não dispõe sobre as regras do uso de tais artefatos. 

Além disso, a vereadora contesta o texto aprovado por acreditar que ele "prejudica o objetivo de proibir o uso de fogos barulhentos, uma vez que o código até então vigente, veda, no artigo 620, o uso de fogos barulhentos ou não, nos logradouros públicos, sem nenhuma exceção".

Ela ainda acrescenta que o dispositivo vinha sendo descumprido pela Prefeitura de Fortaleza com a utilização de fogos barulhentos no Réveillon, mesmo com a vedação contida no artigo em questão.

A vereadora também explica que o Projeto de Lei 500/2017 "tem abrangência maior do que a contida no Código da Cidade", pois proíbe o uso de fogos barulhentos tanto em áreas públicas quanto em áreas privadas.

Por isso, Larissa Gaspar está assumindo a campanha "#vetaprefeito", a fim de impedir a sanção do parágrafo único do artigo 471 do Código da Cidade. Segundo sua assessoria de comunicação, o tópico abre exceção e passa a permitir o uso de fogos barulhentos nos logradouros públicos, bastando para isso autorização do poder público.

Após receber uma emenda, o PL aguarda decisão de relator para aprovação e depois deve seguir para votação na Câmara.

 

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