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Bolsonaro assinará decreto que deve extinguir limite de munição para atiradores desportistas

O anúncio foi feito pelo presidente neste domingo, 5. Assinatura do decreto deve acontecer nesta terça-feira, 7, às 16 horas
23:00 | Mai. 06, 2019
Autor Israel Gomes
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Tipo Notícia

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) deve assinar nesta terça-feira, 7, decreto que flexibiliza as regras do porte de arma para colecionadores, atiradores esportivos e caçadores, também chamados de CACs. Uma das ações anunciadas é o fim do limite de munição.

O anúncio foi feito pelo pesselista nesse domingo, 5. As informações foram publicadas pela Folha de S.Paulo. "Vou assinar na terça-feira, às 16 horas, pode ficar tranquilo. CAC não vai ter quantidade de munição. Vai poder transportar arma municiada. Quebrando o monopólio também", disse o ex-deputado a reportagem.

O general Otávio Rêgo Barros, porta-voz da Presidência, havia anunciado na última terça que Bolsonaro elaborava um decreto sobre o tema. A flexibilização do acesso às armas foi uma das bandeiras de campanha de Bolsonaro. Em janeiro deste ano, ele assinou decreto que torna menos rígido a posse, afirmando que a medida atendia o "desejo" da população.

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O transporte de arma municiada já é permitido aos atiradores desportistas por meio da portaria nº 28 Colog, de março de 2017, editada pelo ex-candidato ao governo do Ceará pelo PSDB e titular da Secretaria Nacional de Segurança Pública, General Theophilo. Entretanto, a medida é restrita ao deslocamento para o local de guarda, treinamento ou competição. Já para colecionadores e caçadores, o trânsito de armas municiadas é proibido, conforme o artigo 32 do decreto nº 5.123.

Paulo Sales, filiado aos clubes de tiro Sniper e Gun House, disse esperar que o novo decreto melhore a vida dos desportistas. Ele ressaltou ter expectativa que aconteça também a quebra de monopólio no comércio, com a abertura do mercado da área para empresas estrangeiras.

O desportista acrescentou que a limitação da quantidade de insumos (componentes que formam uma bala) é prejudicial. O limite é definido pela Portaria nº 51 - Colog, de 8 de setembro de 2015. Conforme a legislação, os atiradores, que são classificados em níveis I, II e III, podem adquirir, em até 12 meses, quatro, dez e 20 mil insumos respectivamente. "Tem atletas que participam de competições nacionais e até internacionais. Essa quantidade é pouca”, ressaltou Paulo.

Além disso, o atleta destacou a importância da regulamentação da Portaria nº 28. "Ela veio para que o atirador, em seu deslocamento para competições e treinamentos, venha resguardar o seu acervo e vida". Ele afirma que os desportistas da área são um "prato cheio" para que bandidos sejam atraídos e roubem o material.

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