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Saiba quem pode adquirir arma de fogo no Brasil e quais são os processos

A flexibilização do porte de armas foi publicado no Diário Oficial da União e já está em vigor
22:57 | Jan. 16, 2019
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Uma das bandeiras de campanha do presidente Jair Bolsonaro (PSL), o decreto que flexibiliza a posse de armas, assinado na terça-feira, 15, foi publicado no Diário Oficial da União e já está em vigor. O mandatário do Executivo afirmou que a medida atende o "desejo" da população, manifestada no referendo de 2005.
 
[SAIBAMAIS] "Por muito tempo, coube ao Estado determinar quem tinha ou não direito de defender a si mesmo, à sua família e à sua propriedade", publicou Bolsonaro em seu perfil do Twitter. Na perspectiva do mandatário do Executivo, o decreto, que aumentou o prazo de renovação do registro do armamento de três para dez anos, "acabou com a subjetividade para a compra, que sempre foi dificultada ou impossibilitada".
 
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Um dia após a sua eleição, Bolsonaro já demonstrava interesse de aprovar a resolução. Em entrevista à RecordTV em 29 de outubro de 2018, o presidente disse que era necessário dar posse definitiva à população. “Não podemos (revisar a posse) periodicamente de cinco em cinco anos, porque senão vira o ‘IPVA das armas’. É criar mais um encargo para quem quer ter uma arma de fogo dentro da sua casa para defender a integridade de sua família”, disse na época.
 
Ainda à emissora de televisão, ele ressaltou que é preciso flexibilizar também o porte, além de  fazer uma "revisão" do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003, durante o primeiro governo do ex-presidente Lula (PT).  Ele disse acreditar que a facilitação ao acesso às armas irá melhorar a situação da segurança pública no País. “Casar isso com o excludente de ilicitude, que é em defesa da vida própria e de terceiros, pode ter certeza que a bandidagem vai diminuir”, completou.
 
Vale ressaltar que o decreto assinado pelo presidente refere-se, apenas, a posse, que consiste em manter a arma de fogo no interior da residência ou no local de trabalho.
 
Em documento com perguntas e respostas sobre o assunto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública ressaltou que o decreto procura deixar mais objetiva a análise por parte da Polícia Federal (PF) do requerimento para concessão de autorização para aquisição de arma de fogo. Além disso, ampliar o prazo para renovação do certificado de registro de arma de fogo, de três para dez anos.
 
Conforme a resolução, os cidadãos que poderão ter arma em casa são os que se encaixam nos seguintes critérios: 

- Morar em cidade ou estado onde a taxa de homicídios seja superior a 10 para cada 100 mil habitantes;
- Residir em áreas rurais;
- Ser proprietário de estabelecimentos comerciais ou industriais; 
- Militares, incluídos os inativos;
- Agente público que exerce funções da área de segurança pública, administração penitenciária, integrantes do sistema socioeducativo lotados nas unidades de internação, da Agência Brasileira de Inteligência e no exercício do poder de polícia administrativa e correcional em caráter permanente;
- For colecionador, atirador e caçador, devidamente registrado no Exército. 
 
O que fazer para ter uma arma de fogo arma de fogo?
 
Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido, é necessário que o interessado obtenha autorização da PF, preenchendo os requisitos previstos no artigo 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004. Os requisitos e documentos são:

- Ter idade mínima de 25 anos;
- Declaração escrita, expondo os fatos e circunstâncias,  que justifiquem a necessidade do armamento;
- Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral. Os documentos podem ser emitidos por meio eletrônico;
- Declaração escrita de não estar respondendo a inquérito ou a processo criminal; O modelo pode ser consultado no site da PF;
- Original e cópia (ou cópias autenticadas) do comprovante de residência atualizado;
- Original e cópia (ou cópias autenticadas) de comprovante de trabalho lícito, como por exemplo, carteira de trabalho e contracheque;
- Original e cópia (ou cópias autenticadas) de documento de identificação e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Laudo de capacidade técnica para manuseio da arma, emitido por instrutor de armamento e tiro credenciado pela PF;
- Laudo de aptidão psicológica. O documento será emitido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal.
 
Para retirar o item da loja, é preciso também apresentar a Guia de Trânsito, que é o documento que autoriza o proprietário de arma de fogo alterar o local de guarda do armamento.

Após obter a aquisição do item, é necessário dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal (os locais podem ser consultados aqui) levando requerimento preenchido, disponibilizado no sítio eletrônico do órgão; autorização para aquisição de arma de fogo; nota fiscal de compra e comprovante bancário de pagamento de taxa devida por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), que pode ser preenchido no site da PF.
 
Redação O POVO Online

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