Vender créditos fere lei Fiscal, diz TCU
Com foco em operação da Prefeitura de Belo Horizonte, a fiscalização põe em xeque captações de natureza idêntica, lançadas pelos governos de São Paulo e Minas Gerais - que já obtiveram quase R$ 1 bilhão por meio de "cessões de direitos creditórios". Cidades de grande porte, como a capital paulista, pretendem fazer o mesmo. Em instituições oficiais, como o Banco do Brasil, os pedidos de gestores públicos se avolumam.
Para contornar essas regras, prefeitos e governadores classificam as operações como "alienações de direitos" ou "vendas de ativos", e não operações de crédito. Oficialmente, o poder público continua como titular da dívida ativa, com a prerrogativa de cobrar os débitos atrasados de contribuintes inadimplentes. Na prática, a receita que será obtida por meio das cobranças é usada para remunerar os investidores, a taxas generosas.
Para a área técnica do TCU, que já concluiu relatório a respeito, e o Ministério Público de Contas, trata-se, sim, de uma operação de crédito como previsto na LRF, cabendo aos gestores submeter as operações às exigências da lei. O principal argumento é que, a despeito do rótulo dado pelos gestores, as operações pressupõem obrigação financeira por parte dos Estados e municípios. Como ocorre nos empréstimos tradicionais, em troca de dinheiro antecipado, promete-se entregar, no futuro, dinheiro acrescido de juros.
O processo corre em sigilo no TCU, sob relatoria do ministro Walton Alencar, que preparará voto baseado nas conclusões da área técnica e levará o caso a julgamento. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.