STF recusa mais tempo para advogados do mensalão
"Os votos proferidos quando do julgamento da AP 470 (ação penal do mensalão) foram amplamente divulgados e, inclusive, transmitidos pela TV Justiça", afirmou. "Além disso, todos os interessados no conteúdo das sessões públicas de julgamento, em especial os réus e seus advogados, puderam assisti-las, pessoalmente, no plenário desta Corte", acrescentou.
Por isso, Barbosa afirmou que os advogados poderiam preparar os expedientes com base no que foi dito ao longo da apreciação. "Noutras palavras, as partes que, eventualmente, pretendam opor embargos de declaração já poderiam tê-los preparado (ou iniciado a sua preparação) desde o final do ano passado, quando o julgamento se encerrou", disse.
A defesa do empresário Ramon Hollerbach, um dos sócios do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, pivô do escândalo, havia pedido 30 dias para apresentar os embargos de declaração - meio usado para contestar contradições ou obscuridades nas decisões judiciais.
Os defensores do processo podem contestar os argumentos usados pelos ministros que estejam no acórdão do julgamento, documento que deve ser publicado nas próximas semanas. Eles argumentam que alguns ministros, como Cármen Lúcia, reduziram, drasticamente, a leitura da opinião em plenário para acelerar a análise. Por isso, não sabem, exatamente, quais os argumentos usados para condenar os clientes.