Justiça barra auxílio moradia a deputados de SP
O Ministério Público estima que o corte no privilégio dos deputados vai gerar economia anual de R$ 2,5 milhões para os cofres públicos. Os parlamentares recebem R$ 2.250 todo mês, cada um - verba embutida no subsídio, sem amparo legal e sem apresentação de qualquer comprovante de despesa. A concessão é indistinta e indiscriminada, recebem até aqueles que moram a poucas quadras da sede do Legislativo, no Ibirapuera.
A regalia é concedida aos deputados com base na Lei 14.926/13. "Há ofensa ao princípio da legalidade na medida em que o artigo 1.º da Lei 14.926 não se mostra suficiente, logo, é inconstitucional, a justificar o pagamento indiscriminado desta verba porque não há qualquer suporte fático à indenização", adverte o juiz.
A Lei 14.926, de 4 de janeiro de 2013, e as que a precederam, invoca o Ato 104/88 da Câmara dos Deputados, que prevê o auxílio aos deputados federais. Essa verba tem caráter indenizatório. O beneficiário tem que exibir comprovante do gasto para, então, pleitear o reembolso.
A ação aponta quatro ilegalidades: inexiste lei que regulamente o auxílio; a benesse foi incorporada ao subsídio com base em lei "manifestamente inconstitucional"; o pagamento é feito indistintamente, permanentemente e "sem qualquer critério legal ou razoável"; é concedido sem qualquer comprovação de despesas de aluguel ou estadia.As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.