Gurgel vai ao STF contra 'mordaça' do MP de Rondônia
Para o procurador, a emenda, de 2002, não estabeleceu de forma clara, precisa e objetiva os limites à liberdade de expressão dos integrantes do Ministério Público. "Diante da vagueza das expressões, o membro fica impedido de saber se lhe é permitido trocar impressões sobre determinado processo, por via eletrônica, com outro colega", afirmou.
Gurgel considera que a norma tem um efeito inibitório porque, segundo ele, há a possibilidade concreta de que pessoas inseguras diante da generalidade da regra se abstenham de expressar-se em situação legítima. Para ele, essa situação "acaba por inibir inúmeras atitudes que traduzem legítimo e regular exercício desse direito fundamental".
"A liberdade de expressão e de manifestação protege simultaneamente os direitos daqueles de desejam expor as suas opiniões ou sentimentos e os do público em geral", afirmou o procurador na ação na qual há pedido de liminar para suspender a regra de Rondônia. Não há previsão de quando a ação será julgada pelo plenário do STF.