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Em réplica, relator condena advogado de Valério

15:36 | 13/09/2012
O julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) foi retomado nesta quinta-feira com o relator, ministro Joaquim Barbosa, rebatendo questões levantadas na quarta-feira pelo revisor, ministro Ricardo Lewandowski. Barbosa fez uma réplica pontuando motivos para condenar Rogério Tolentino, advogado das agências de Marcos Valério, e Vinícius Samarane, ex-diretor e atual vice-presidente do Banco Rural.

Barbosa gastou mais tempo para abordar a situação de Tolentino, cujo advogado manifestou da tribuna o entendimento de que não consta da acusação de lavagem de dinheiro questionamento sobre um empréstimo obtido por ele. A defesa afirma ainda que o réu responde por crimes relativos à operação de crédito em outro processo, em tramitação agora na primeira instância.

O relator destacou que o tema foi citado em outro item da denúncia e que o empréstimo de R$ 10 milhões feito ao BMG serviu para lavar recursos desviados do Banco do Brasil, por meio da Visanet. Barbosa observou que a garantia do empréstimo era um CDB de R$ 10 milhões da DNA, uma das agências de Valério, investimento feito com recursos originários do BB. O relator observou ainda que no outro processo Tolentino responde apenas por gestão fraudulenta e falsidade ideológica.

Lewandowski rebateu a argumentação. Ele destacou que no item em análise, o quarto da denúncia, o tema exclusivo é do Banco Rural. Observou que o Ministério Público não imputou a Tolentino nesse processo a acusação de lavagem de dinheiro. Afirmou ainda que, como também não há acusação nestes termos no outro processo, o MP poderá corrigir eventual falha propondo nova ação.

Em relação a Samarane, Barbosa voltou a defender a condenação destacando ser ele um dos responsáveis pela omissão das informações dos reais sacadores aos órgãos de controle. Lewandowski novamente se manifestou de forma contrária, destacando que depois da eleição de Samarane como diretor estatutário só foram realizadas duas operações tidas como lavagem de dinheiro e não se tratava de saques em espécie na boca do caixa.

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