Após aluno PcD ser expulso de escola, Ministério Público solicita rematrícula
Aluno de 11 anos neurodivergente deve ser reintegrado ao colégio, em Fortaleza, após ter sido expulso por episódios de desregulação emocional; MP apurou que não há plano educacional especializado
Aluno de 11 anos diagnosticado com síndrome de Tourette e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) deve ser reintegrado ao seu colégio particular, localizado no bairro Cidade dos Funcionários, em Fortaleza, após ter sido expulso.
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É o que consta Ação Civil Pública (ACP) ingressada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação da Capital nessa terça-feira passada, 3.
Estudante estava matriculado no 6º ano do centro educacional.
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De acordo com a ACP, a criança foi expulsa da escola em outubro de 2025, depois de episódios de desregulação emocional, sintomas intrínsecos aos diagnósticos clínicos.
Conforme o MPCE, ele era submetido, desde o início do ano letivo de 2025, a um regime disciplinar punitivo sem apoio à condição de neurodivergência.
A escola possuía conhecimento da condição médica da criança, que exige, por imperativo legal, uma abordagem pedagógica diferenciada, por meio de laudo técnico dado em dezembro de 2024.
De acordo com o Ministério, a instituição não elaborou o Plano Educacional Individualizado (PEI) no ano passado.
Como consequência, o aluno sofria, sucessivamente, sanções disciplinares severas decorrentes da própria ausência de suporte adequado, o que culminou com a expulsão do discente.
Conforme o MPCE, se configura uma grave violação aos direitos educacionais e à inclusão.
Diante dos fatos, o MP expediu recomendação para que o colégio revisse a decisão de transferência compulsória, que não foi acatada pela instituição.
Ação pede à Justiça que declare nulidade absoluta da expulsão ante a manifesta violação ao devido processo legal e à proteção da pessoa com deficiência (PcD).
Além disso, órgão solicita que seja determinada a renovação compulsória da matrícula do estudante para o ano letivo de 2026, bem como, que seja imposta à instituição de ensino a obrigação de implementar e executar o Plano Educacional Individualizado (PEI), de acordo com as orientações da equipe técnica multidisciplinar do aluno.
No documento, o MP do Ceará pede ainda que a coordenação do colégio seja condenada a pagar indenização a título de danos morais individuais, em favor da criança, e de danos morais coletivos.