Família pode responder por caso de adolescente com farda nazista em formatura
Jovem relatou que comprou uniforme nazista em feira de Fortaleza. Defensora aponta necessidade de investigação da comercialização de produtos que remetem apologia ao nazismo
A família do adolescente de 13 anos que participou, como convidado, de uma festa formatura de Medicina vestindo um fardamento nazista, no dia 10 de janeiro, em Mossoró (RN), pode ser investigada e responsabilizada pelo ato do menino.
A gravação e divulgação de um vídeo do garoto com uma espécie de pronunciamento sobre o caso, após a repercussão, fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e agrava a situação.
Na fala, o jovem afirma que comprou a roupa em uma feira em Fortaleza. A comercialização de produtos com referência a crimes de ódio deve ser alvo de investigação.
A análise é da presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), a advogada Erivânia Bernardino, que analisou o caso em entrevista ao O POVO.
A advogada destaca que a incapacidade civil não implica que o adolescente não possa responder pelos atos praticados. Crianças e adolescentes com idade igual ou superior a 12 anos devem responder a ato infracional similar ao crime.
No caso do jovem que aparece nas imagens, existe a implicação de apologia ao nazismo. A lei antirracismo declara que o uso da vestimenta é suficiente para detectar o crime, em caso de adulto. Mas como o caso analisado se trata de um adolescente, a situação gera contestação em torno da intenção.
"Há doutrinas que afirmam que o ato de vestir comprova a intencionalidade de deflagração de apologia ao nazismo. No caso do adolescente que participou da formatura, o rapaz, além de vestir a roupa, também fez gestos nazistas. O que demonstra na vida prática do que tinha noção que estava vestindo", ressaltou a advogada.
No momento das fotografias, o adolescente estava ao lado dos familiares. "Na pior das hipóteses os pais podem perder o poder familiar e na hipótese mais plausível é aberto um procedimento para analisar o poder familiar, se os pais infringem algo no momento em que eles deixam o garoto se vestir com um símbolo nazista", explica.
Quando se trata de um adolescente, a advogada afirma que se cria um paradigma a mais, pois aqueles que detêm o poder familiar têm por obrigação garantir assistência material, afetiva, educacional e moral.
A supervisora do Núcleo de Atendimento da Criança e da Juventude da Defensoria Pública do Estado do Ceará, Noemia Landim, também analisou o caso e acrescentou que a responsabilização dos pais não é automática e que, após a análise do caso, é possível verificar se os familiares sabiam que o adolescente tinha a pretensão de usar um uniforme nazista na formatura, se incentivaram ou foram omissos.
No vídeo divulgado pelo garoto, ele afirma que comprou o uniforme nazista em uma feira em Fortaleza. A partir dessa declaração, a defensora aponta que há necessidade de uma investigação. O responsável pela comercialização pode responder por apologia ao nazismo. "É necessário investigar qual a intenção dessa venda, se existe um movimento de incentivo ao nazismo, a crimes de ódio", destaca.
Nas imagens, o garoto afirma que não sabia se tratar de uma vestimenta nazista. Para a presidente do conselho, o adolescente foi exposto por meio das fotos da formatura em que se atribui um ato infracional. Já a suposta autorização dos pais para a divulgação do vídeo é uma situação que demonstra a dificuldade dos responsáveis de entender o papel de proteção e respeito.
A presidente do conselho afirma que não compreende se é obrigatória uma manifestação da família nas redes sociais sobre o caso, mas destaca que, se a sociedade está atribuindo um ato infracional ao garoto, jamais o indicado para o pronunciamento poderia ser o adolescente.
"Ele vai voltar para a escola, no prédio onde mora, no condomínio, e em todas essas situações a imagem dele vai estar atrelada a um ato infracional", diz.
A conselheira da OAB aponta "que é dever dos pais dar o orientação educacional, afetiva e moral". Se a criança ou adolescente tem um pensamento nazista, que são valores criminosos, é necessária a orientação e intervenção dos pais. E há necessidade de verificar se os responsáveis repassam valores criminosos para crianças e adolescentes", destaca.