Crime de PMs acusados de tortura no Ceará prescreve após processo se estender por 17 anos

A Justiça declarou extinta a possibilidade de punição, determinando o arquivamento do caso. Os policiais eram acusados de tortura após espancar um homem em 2009

21:32 | Jan. 09, 2026

Por: Jéssika Sisnando
Delegacia do município de Alto Santo, no Ceará (foto: divulgação/Polícia Civil do Ceará )

A Auditoria Militar do Ceará declarou a extinção da punibilidade de quatro policiais militares acusados de tortura contra um homem no município de Alto Santo, no Ceará. A decisão proferida nesta quinta-feira, 8, reconhece a prescrição do crime.

O Estado perdeu o prazo para julgar e punir os réus após o processo se estender por mais de 16 anos desde o recebimento da denúncia sem uma sentença definitiva.

Os beneficiados pela decisão são o 1º Sargento Miguel Jerônimo de Sousa e os soldados Paulo Marcos Viana Sousa, José Carlos Lima Oliveira e Francisco José Honório dos Reis. Com a prescrição, o processo é arquivado e não há condenação criminal, nem declaração de inocência.

Vítima foi espancada após esbarrar em cadeira durante um festejo da padroeira 

O POVO teve acesso à denúncia do Ministério Público de 2009. O documento informa que o crime ocorreu na madrugada de 22 de dezembro de 2008, durante os festejos da padroeira de Alto Santo. A vítima, Paulo Benedito dos Santos, estava no "Clube Zé Cabó" quando, ao se levantar, esbarrou e derrubou involuntariamente uma cadeira.

O documento informa que, ao tentar arrumar a cadeira, o homem foi abordado pelos quatro policiais. As agressões teriam começado dentro do clube, com murros, e continuado do lado de fora. A vítima foi colocada em uma viatura e levada para um local ermo, conhecido como "Sítio Jardim" ou "Campo de Avião".

Os gentes teriam submetido o homem a uma sessão de espancamento, com socos e pontapés direcionados ao estômago, à virilha e aos ouvidos. Em seguida, ele foi levado à delegacia de Polícia, onde desmaiou.

De acordo com o processo, a gravidade das agressões resultou em lesão corporal de natureza grave. A vítima precisou ser transferida para o hospital de Limoeiro do Norte, onde foi submetida a uma cirurgia de laparotomia. O laudo médico constatou ruptura intra-abdominal da bexiga traumática, confirmando o risco de vida e a incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias.

Na sentença proferida na última quinta-feira, 8, o magistrado não analisou se os policiais eram culpados ou inocentes. A fundamentação se baseou estritamente na matemática processual. "Verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva (...) considerando que a denúncia foi recebida em 24/09/2009 e até a presente data já transcorreu lapso temporal superior a 16 anos."

A pena máxima para o crime de tortura qualificada prescreve neste prazo e a Justiça declarou extinta a possibilidade de punição, determinando o arquivamento do caso.

O que diz a Defesa?

Em nota enviada ao O POVO, a defesa técnica, representada pelo advogado Oswaldo Cardoso, especialista em Direito Criminal Militar, descreve que a decisão "reforça a observância ao devido processo legal, ao prazo razoável do processo e às garantias constitucionais, evidenciando que o Estado não pode punir quando ultrapassados os limites temporais previstos em lei, tampouco validar provas produzidas mediante violação de direitos fundamentais".

Ainda de acordo com o advogado, "o caso reafirma a importância do respeito à legalidade, à dignidade da pessoa humana e à atuação técnica da advocacia na defesa do Estado Democrático de Direito".