Chacina do Curió: testemunha diz que viu aglomerado de pessoas e carro com placa encoberta
Segundo dia do 5º júri da chacina ouviu duas testemunhas de defesa. Nesta etapa, mais dois PMs são apontados por serem executores do crime que deixou 11 pessoas mortas
16:31 | Set. 23, 2025
O 5º julgamento da Chacina do Curió segue para o terceiro dia, no Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza. Na manhã desta terça-feira, 23, foram ouvidas testemunhas de defesa, sendo dois oficiais da Polícia Militar do Ceará, Pedro Augusto Viana Farias e Naerton Gomes de Menezes. Os dois réus são os praças da Polícia Militar, Marcílio Costa de Andrade e Luciano Breno Freitas Martiniano, ambos serão interrogados nesta quarta-feira, 24.
Em depoimento, coronel Naerton, que comandava a Companhia de Policiamento de Choque (CPChoque) na noite do episódio criminoso, relata que chegou a ir ao Curió em uma base do programa Crack, É Possível Vencer (CEPV) e visualizou um aglomerado de pessoas.
Conforme o oficial, ele questionou o que seria a movimentação e foi relatado que as pessoas estavam apenas conversando no local. O agente afirma que orientou aos homens que saíssem da região, pois a área passava por momentos de tensão após a morte de um policial militar.
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Ainda segundo o coronel Naerton, após orientar as pessoas, ele e outros policiais embarcaram em uma viatura e foram embora. Em depoimento, o oficial confirmou que visualizou, posteriormente, em uma rua, um veículo que estaria com um saco plástico caindo e cobrindo parte da placa de identificação do carro.
Conforme o Ministério Público do Ceará (MPCE), os réus estavam de folga, à paisana, e foram para os locais do crime após convocação de outros PMs para vingar a morte de um colega de farda durante um latrocínio, horas antes.
A denúncia do MP aponta que, segundo laudos periciais e testemunhas, a arma de Marcílio foi utilizada em uma das mortes da chacina e o veículo particular de Luciano Breno passou pelos locais dos crimes naquela madrugada.
O relato do coronel Naerton sobre a placa do veículo foi dita à delegada que investigava o crime na época apenas após conclusão do depoimento dele sobre o episódio do Curió e registrada em uma certidão feita pela oficial.
O coronel relatou que, no dia do crime, estava atuando em uma ocorrência e que, de lá, foi para o Curió. Disse que chegou a circular pela região e ir em dois locais do crime.
O oficial afirmou que não reconheceu nenhum policial à paisana, não visualizou os réus Marcílio Costa de Andrade e Luciano Breno Freitas nos locais e que também não sabia quem eram os policiais que estão sendo acusados.
De acordo com o MP, Marcílio Costa e Luciano Breno estão entre os 18 PMs que, na noite da chacina, estavam de folga e foram aos bairros Curió, Lagoa Redonda e São Miguel para vingar a morte do policial Valtemberg Chaves Serpa.
Ainda conforme os memoriais do MP, no decorrer da noite, os acusados se deslocaram para três pontos de encontro:
- Praça da Igreja Paróquia São José, na avenida do Recreio, ao lado do campo do Uniclinic;
- Base do programa Crack é Possível Vencer (CEPV), no cruzamento das avenidas Odilon Magalhães com Professor José Arthur de Carvalho;
- Hospital Frotinha de Messejana, local para onde o PM Serpa foi socorrido e para onde as vítimas da chacina foram levadas.
Os crimes aconteceram em ruas, residências e em um ponto comercial, totalizando nove episódios. O MP afirma que os autores trafegavam em comboios de veículos, com homens encapuzados para dificultar a identificação.
O órgão aponta que provas periciais revelaram ainda que os veículos particulares dos policiais à paisana trafegaram nas imediações no momento dos crimes, com placas adulteradas. Segundo testemunhas, as adulterações foram realizadas na base do CEPV.
Os réus julgados no 5º júri estavam na mesma ação penal dos quatro PMs condenados a 275 anos e 11 meses de prisão — o primeiro julgamento da chacina.
Outros 23 PMs já foram julgados, sendo 20 totalmente absolvidos, um foi absolvido com uma das acusações desclassificada para ser julgada pela Justiça Militar, e dois condenados (apenas de 13 anos e 5 meses e 210 anos e 9 meses de prisão).