Prefeitura de Fortaleza revoga permissões de comércio ambulante na Beira Mar

A revogação afetará os vendedores ambulantes que trabalham no calçadão, na faixa de areia e nas demais áreas públicas, no trecho compreendido entre a Ponte Metálica e o Mercado dos Peixes

11:24 | Ago. 25, 2025

Por: Alice Barbosa
Foto de apoio ilustrativo. Ambulantes na avenida Beira Mar, em Fortaleza (foto: Rodrigo Carvalho em 19.09.2015)

Todas as permissões e autorizações dos comerciantes ambulantes nos espaços públicos na orla da avenida Beira-Mar foram revogadas pela Prefeitura de Fortaleza

De acordo com o titular da Regional II, Márcio Martins, em entrevista à rádio O POVO CBN nesta segunda, 25, há cerca de 1.800 permissões para a atuação do comércio ambulante na Beira Mar, dentre as quais, quase 500 teriam sido concedidas durante a gestão do ex-prefeito José Sarto, nos últimos meses de 2024.

Todos os processos de concessão, renovação, transferência de titularidade e ampliação de permissões de vendedores ambulantes foram suspensos, pelo prazo de 180 dias, de acordo com decisão publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 21 de agosto. 

A Prefeitura justifica, no Decreto, que visa “obter ordenamento urbano do comércio ambulante de maneira padronizada”.

A decisão estabelece ainda o prazo de 10 dias para os comerciantes se manifestarem sobre os termos da desocupação e eventuais questões pendentes.

A Prefeitura ainda deverá deliberar o prazo final e as condições para a completa desocupação dos espaços públicos da orla da avenida Beira Mar, que não será inferior a 15 dias úteis contados da decisão final.

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Na prática, os mais afetados pela ação serão os vendedores ambulantes que trabalham no calçadão, na faixa de areia e nas demais áreas públicas, no trecho compreendido entre a Ponte Metálica e o Mercado dos Peixes.

Todos os equipamentos considerados irregulares pela Prefeitura deverão ser removidos e as atividades suspensas, com os “Termos de Permissão e Autorizações” revogados, descreve o documento.

Plano de Reordenamento da Orla

No final do prazo de 180 dias, o poder Executivo deverá apresentar um Plano de Reordenamento da Orla, com novas diretrizes para a gestão dos espaços públicos, que servirá de base para a futura concessão de permissões e autorizações.

Para o titular da Regional II, alguns desses "empreendedores foram induzidos ao erro", por meio de "permissões precárias". 

A gestão municipal afirma que as permissões e autorizações feitas de forma “indiscriminada e desordenada” comprometeram a “fruição pública, a segurança, a acessibilidade e a harmonia urbanística da região”.

Em razão disso, durante seis meses a Prefeitura deverá verificar as autorizações dos permissionários e refazer o ordenamento da área.

Em seguida, os empreendimentos que atuarem em conformidade com os critérios estabelecidos poderão retomar as atividades, por meio da assinatura de novo termo de permissão ou autorização. 

Caso o ordenamento não seja cumprido em 180 dias, o prazo de suspensão poderá ser prorrogado por mais um semestre, uma única vez, mediante a publicação de novo Decreto devidamente motivado e justificado. 

A Prefeitura ressalta que não irá revogar as permissões de uso dos boxes do Polo de Artesanato da Beira Mar.

Veja o trecho de Decreto:

“Ficam revogadas, por motivo de superior interesse público, todas as permissões e autorizações de uso de bem público, de qualquer natureza, atualmente vigentes e incidentes, como também ficam suspensos os processos licitatórios em tramitação, para os equipamentos instalados, sobre a área descrita no Art. 1º deste decreto”.