Paredões de som são apreendidos em Fortaleza; conheça a Lei que proíbe equipamento

Os aparelhos de som foram apreendidos e os proprietários dos veículos foram autuados com base na Lei Municipal nº 9.756/2011

14:04 | Ago. 12, 2025

Por: Alice Barbosa
Três paredões de som, utilizados de forma irregular, foram apreendidos nos bairros Conjunto Esperança, Pici e Jangurussu, em Fortaleza (foto: Reprodução/ Agefis)

Três paredões de som acolados em veículos foram apreendidos no último final de semana nos bairros Conjunto Esperança, Pici e Jangurussu, em Fortaleza.

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O uso de paredões de som é proibido em qualquer ambiente público da Capital e, em caso de descumprimento, o equipamento é passível de apreensão e o infrator pode ser multado.

Inicialmente, a fiscalização da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) flagrou um veículo estacionado na avenida Penetração Oeste, com equipamento de som automotivo do tipo paredão acoplado ao porta-malas aberto, em pleno funcionamento, no bairro Conjunto Esperança, na sexta-feira, 8.

Outro veículo foi flagrado no sábado, 9, no bairro Pici. Na ocasião, os fiscais encerraram um evento clandestino que utilizava o paredão.

No mesmo dia, outro veículo foi identificado com o equipamento de som em funcionamento no porta-malas aberto, estacionado em uma rua, no bairro Jangurussu.

Lei Municipal nº 9.756/2011 proíbe paredões de som

Nos três locais, os dispositivos foram apreendidos e os proprietários dos veículos foram autuados com base na Lei Municipal nº 9.756/2011.

Esta lei proíbe o funcionamento de aparelhos de som automotivos, popularmente conhecidos como paredões de som, nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos de Fortaleza.

As fiscalizações contaram com o apoio do Grupo de Operações Especiais (GOE) e da Inspetoria de Proteção Ambiental (IPAM), unidades da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), além do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA).