Clínica de nutrição de Fortaleza recebe multa de R$ 40 mil por venda irregular de Mounjaro

Ministério Público do Ceará aplicou multa de R$ 40 mil a um consultório de nutrição por comercialização irregular de remédio para diabetes, em Fortaleza

11:38 | Jun. 05, 2025

Por: Alice Barbosa
Clínica de nutrição é multada pelo MPCE em R$ 40 mil por venda irregular de remédio para diabetes (foto: Divulgação/Eli Lilly)

Uma clínica de nutrição de Fortaleza foi multada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por comercializar de forma irregular, o medicamento Tirzepatida, conhecido como Mounjaro.

A multa, de aproximadamente, R$ 40 mil, foi aplicada porque a medicação está sujeita a regras específicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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A venda fracionada do remédio para diabetes estava sendo anunciada por um nutricionista em suas redes sociais, como “o Ozempic dos ricos”. A publicação dizia, segundo o MP, que a dose podia custar até R$ 1,8 mil.

Porém, a medicação era comercializada em “desacordo com a legislação sanitária federal, infringindo normas da Anvisa, que atribuem a responsabilidade pelo fracionamento ao farmacêutico”, de acordo com o MP.

Os profissionais de saúde que recomendam o Mounjaro como uma forma de tratamento para perda de peso, estão indicando o remédio para fins estéticos que estão fora das indicações de bula (uso chamado em inglês de off-label).

A Anvisa aprovou o medicamento em setembro de 2023 para o tratamento do diabetes tipo 2 e já reforçou a importância de não utilizar o Mounjaro para finalidades estéticas ou sem a supervisão médica adequada.

Em abril deste ano, a Anvisa passou a exigir receita controlada para venda de Mounjaro, após aprovar “um controle mais rigoroso na prescrição e na dispensação dos medicamentos agonistas GLP-1, também conhecidos como ‘canetas emagrecedoras'”, conforme comunicou a Agência.

Além disso, o MP destacou que é vedado o fornecimento de medicamentos sem prescrição e acompanhamento médico.

Para o Órgão, a conduta da clínica de nutrição viola o direito à informação e à segurança do consumidor, previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e expõe os pacientes a riscos à saúde.

O MP ainda destaca os riscos em razão de falta de rastreabilidade, controle de conservação e possíveis alterações na eficácia do produto.

Após ser notificada a empresa apresentou defesa e negou a irregularidade. Mas a penalidade foi aplicada, “considerando a gravidade da infração, a relevância sanitária do produto e o caráter educativo da medida”, de acordo com o MP.

Em seguida, a clínica apresentou recurso para suspender a exigência da multa até o julgamento do caso. Atualmente, o procedimento está sendo analisado pela Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Jurdecon).