Trio é preso na BR 116 por roubos a veículos de carga na RMF
Após vistoria do carro que conduziam, o trio confessou que procurava por caminhões para assaltar na Região Metropolitana de Fortaleza
Dois adultos foram presos e um adolescente foi apreendido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no km 6 da BR 116, em Fortaleza. Com o trio, apontado como suspeito de praticar assaltos à carga, foram apreendidos um revólver de calibre 38, 11 munições, um bloqueador de sinal e um veículo roubado.
A operação aconteceu durante uma fiscalização de combate à criminalidade. Agentes da PRF pararam um carro de modelo celta ocupado por três pessoas. A equipe tinha a informação de que eles estariam assaltando veículos de carga na Região Metropolitana de Fortaleza.
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A direção era conduzida por um homem de 22 anos sem habilitação, com antecedentes por homicídio e roubo. Como passageiros estavam um jovem de 21 anos, com ficha por roubo e corrupção de menores, e um adolescente de 16 anos, com ficha por envolvimento em homicídios.
Com eles, os policiais encontraram um revólver calibre 38 SPL, de marca Taurus (sem registro), 11 munições de mesmo calibre e um bloqueador de sinal de GPS, de modelo ‘Jammer’, que era usado para bloquear os rastreios usados por empresas de transporte de carga.
Na vistoria, percebeu-se que a placa possuía indícios de adulteração e clonagem. Por meio dos identificadores, descobriram-se os dados originais do veículo, com características semelhantes, que estava com registro de assalto a mão armada no último dia 17 de julho em Fortaleza.
Questionados sobre o motivo da posse dos objetos e do veículo da posse, o trio confessou que procuravam caminhões para assaltar, mas não detalharam assaltos anteriores.
Os adultos foram presos e o adolescente apreendido. Junto a eles, o material confiscado foi enviado à Delegacia Especializada da Criança e do Adolescente (DCA) para que os procedimentos cabíveis para os crimes de receptação, adulteração de sinal identificador veicular, porte ilegal de arma e munição e associação criminosa fossem tomados.
Além disso, os adultos responderão por corrupção de menores, crime previsto no artigo 244B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)