Liminar garante vaga a criança com deficiência em Colégio da PM no Ceará

Criança havia se inscrito para as vagas reservadas para PCDs, mas foi colocada na ampla concorrência

A Justiça concedeu liminar para que uma criança de oito anos garantisse ingresso no Colégio da Polícia Militar General Edgard Facó, em Fortaleza, após seu nome constar na ampla concorrência em vez de ser incluído entre as vagas para Pessoas com Deficiência (PCDs), conforme havia se inscrito e foi deferido pela própria banca organizadora.

A decisão foi tomada neste domingo, 7, pela juíza Elizabete Silva Pinheiro. No texto, a magistrada reconheceu que a documentação interposta pelo advogado da parte autora, Oswaldo Cardoso, comprova que a criança disputava as vagas para PCDs, mas constou no edital de resultados (divulgado na sexta-feira, 5) apenas na concorrência geral.

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“Diante da situação fática apresentada, vislumbro, precariamente, que assiste razão a parte requerente, uma vez que, em conformidade com as regras editalícias, os candidatos que obtiveram a sua inscrição deferida na qualidade de Pessoas com Deficiência devem constar em listagem própria”, afirmou a magistrada.

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