Escrivã é condenada a 16 anos de reclusão por ordenar execução de advogada em Fortaleza

O juiz concedeu a prisão domiciliar da escrivã, após ela comprovar que teve um AVC duas semanas antes do julgamento. Regina ficará sob o uso de tornozeleira eletrônica

A escrivã de Polícia Civil Regina Lúcia de Amorim Gomes foi condenada a 16 anos de reclusão em regime fechado com execução provisória imediata da pena por ser mandante da morte da advogada Maria Daniele Ximenes.  O crime aconteceu dia 22 de julho de 2012 e foi julgado após 11 anos

Pelo fato da escrivã, que tem 65 anos de idade, ter comprovado que foi vítima de um Acidente Vascular Cerebral (AVC) duas semanas antes do julgamento, o magistrado concedeu a prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica. 

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

O outro réu do caso, que é o executor da ação, Carlos Cley Rebouças Rocha, não foi julgado, pois o presídio que ele estava não conseguou acessar o link da sessão em Fortaleza. Ele está preso em Manaus (AM). Dessa forma foi julgada apenas Regina Lúcia.  

Na época do crime a advogada foi morta dentro do próprio escritório e o acusado da execução possuía antecedentes criminais por homicídio. Ele conheceu Regina na cadeia, em Horizonte, quando ela trabalhava na unidade e os articularam a ação.

A motivação do crime era uma disputa judicial relacionada à divisão de bens com o ex-marido de Regina. A advogada fazia defesa do homem e o trabalho dela representava um risco para Regina, de perder a disputa judicial.

A escrivã foi candidata a vereadora no município de Horizonte. Ela chegou a ser presa após a Justiça expedir um mandado de prisão em seu desfavor. A policial civil se apresentou na Delegacia de Capturas e, posteriormente, foi solta. Regina aguardava julgamento em liberdade e o executor seguia preso. 

Conforme o promotor Marcus Renan, a advogada defendia os interesses do ex-marido da escrivã e da filha do ex-marido da escrivã. Ela advogava em várias ações judiciais em desfavor de Regina. Entre elas uma ação de reintegração de posse, reclamação administrativa por abuso de autoridade na Controladoria Geral de Disciplina, uma ação para anulação de procuração, uma ação de negativa de paternidade que a advogada.

De acordo com o prototor, no ano de 2010, a escrivã participou da lavratura do auto de prisão em flagrante e a partir daí ela se vinculou ao executor do crime. "Ele passou a ser informante dela e por causa dessa amizade promíscua, ela o contratou. Ela se utilizou dele para matar a advogada", afirma.

Comunicação entre escrivã e executor no dia do crime 

Segundo Marcus Renan, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) provou que na manhã em que a advogada foi assassinada a escrivã e o autor dos disparos se comunicaram por duas vezes antes do horário do homicídio. A morte ocorreu por volta das 10h50min e as ligações trocadas entre os dois foi 10h24min e as 10h36min. E foram identificadas mais duas outras ligações entre mandante e executor.

"Ficou comprovado que a torre que atendia a área de telefonia celular móvel do escritório captou do executor da mesma região em que funcionava o escritório da advogada. O executor quando ligou estava na mesma área que captava os sinais do escritório", afirma.

Regina e o ex-marido não se entendiam por causa de dois grandes imóveis na região de Horizonte e os dois reivindicavam a propriedade de posse dos imóveis.

"E quem advogava para ele era a doutora Daniele. Ela entrou com ação de anulação de paternidade contra a escrivã com ação acusando a Policial Civil de ter falsificado com procuração pública alegando nessa época ele estava com deficiência visual. E ela não poderia mais usar a procuração alegando que era falsa. A advogada também fez denúncia na CGD contra a escrivã", explica o promotor.

Conforme Marcus Renan, foi provado por meio de provas testemunhais que após a prisão do executor na delegacia de Horizonte, ele passou a ser informante. A escrivã nega a ligação dela com o executor e diz que a única vez que o viu foi no dia que ela lavrou o flagrante.

"Nós provamos que até no dia da execução da advogada manteve contato com ele. Ela diz que o aparelho celular dela havia perdido o celular e que sumiu, que nunca usou o celular, mas ela não registrou Boletim de Ocorrência e não requereu a operadora o cancelamento do chip e por coincidencia foi esse celular que efetuou as ligações para o executor por dias vezes na manhã do crime", descreve.

A defesa recorreu da decisão da condenação da escrivã. 

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

Tribunal de Justiça do Ceará decisão judicial escrivã condenada segurança Pública Ceará

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar