CGD pune PMs por morte de jovem em Russas e lesão a bala de mulher em Fortaleza
Casos foram publicados nesta sexta-feira, 15, no Diário Oficial do Estado. Em ambos, os punidos podem recorrer
A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD) publicou nesta sexta-feira, 15, duas portarias no Diário Oficial do Estado (DOE) que trazem punições a policiais militares por dois casos distintos de violência com arma de fogo. Em ambos os casos, os punidos podem recorrer.
No primeiro caso, o cabo Fabrício Sousa dos Santos foi punido com a pena de demissão por ser considerado culpado pelo assassinato de Gabriel Oliveira França, de 19 anos, em 22 de dezembro de 2019, em Russas (Vale do Jaguaribe).
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Já no segundo caso, dois soldados foram punidos com quatro dias de permanência disciplinar por uma ocorrência em que uma motorista acabou sendo baleada no ombro e na mão — caso ocorrido em 2 de março de 2018, no bairro Vila Pery. Outros dois PMs foram absolvidos.
O caso que vitimou Gabriel teria ocorrido, conforme a portaria, após uma confusão envolvendo ele e o cabo Fabrício após o término de uma festa no kartódromo do município. Fabrício, conforme a acusação, atirou em Gabriel no momento em que este fugia do local em uma moto. O disparo lhe atingiu as costas e ele não resistiu.
A defesa alegava que a ação ocorreu para “preservação da ordem pública” e em “legítima defesa”. Conforme a versão, o cabo e um outro PM que o acompanhavam se sentiram “ameaçados” por Gabriel e um amigo, já que estes dois estavam em uma moto fazendo manobras perigosas e gritando que pertenciam a uma facção criminosa. Os dois teriam partido em direção aos PMs, o que os obrigou a agir.
Entretanto, “não foram obtidos elementos indicativos de que a vítima ou seu amigo de fato estivessem armados, tampouco fossem integrantes de facção criminosa”, conforme a CGD. "Nessa perspectiva, não há dúvidas de que, na fatídica noite, o CB PM F. Sousa em face de uma divergência demonstrou comportamento precipitado/exaltado ao efetuar disparo de arma de fogo, atingindo a vítima pelas costas", afirmou a portaria.
O caso também prossegue na esfera criminal. Em 13 de abril último, o cabo Fabrício foi pronunciado pela Vara Única Criminal de Russas. Na mesma decisão, a Justiça manteve a prisão do acusado. A defesa de Fabrício recorreu das duas decisões.
É apontado que laudo pericial encontrou divergência na comparação balística e, por isso, não haveria indícios de autoria, já que o outro PM também relatou ter feito um disparo — ainda que não em direção à vítima. Para o Ministério Público Estadual (MPCE), porém, o laudo é inconclusivo e as provas testemunhais apontam que não há dúvidas de que o disparo que matou Gabriel foi efetuado por Fabrício. O recurso aguarda julgamento.
Motorista baleada na Vila Pery
Já no caso da mulher ferida a bala durante abordagem policial foram punidos os soldados Antonilson do Nascimento Silva e Antônio Vicente de Melo Júnior. À época do fato, a PM divulgou que a composição realizava patrulhamento na Vila Pery por conta de um roubo que havia sido registrado.
Foi quando um carro teria passado em alta velocidade. O veículo não teria obedecido voz de parada e, por isso, os policiais passaram a disparar nos pneus. Na CGD, os policiais afirmaram ainda que a condutora tentou atropelá-los.
A versão é rebatida pela vítima dos disparos. Em depoimento à CGD, ela afirmou que "em momento nenhum algum policial lhe deu voz de parada". Ela disse que só tentou fugir do local por imaginar que a movimentação policial que observou era por conta de um assalto. Só depois percebeu que os disparos eram em sua direção.
Conforme a CGD, ficou comprovado que os PMs agiram em excesso e "não se demonstrou verossímil a alegação de que a vítima teria atentado contra a vida dos policiais militares". A decisão ainda citou que a vítima "permaneceu incapacitada para suas ocupações habituais por mais de 30 dias".
Este caso também prossegue na esfera criminal. Os PMs são réus por lesão corporal grave e aguardam julgamento. Conforme o sistema de consulta processual do Tribunal de Justiça do Estado (TJCE), após a ratificação da denúncia do recebimento da denúncia, ocorrida em 1º de novembro de 2019, o caso só voltou a ter movimentação em 2 de junho de 2021 e desde então aguarda audiência.
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