Incêndio no Cocó foi causado por ação humana involuntária, conclui laudo da Pefoce
Conforme o laudo da Pefoce, foram encontrados vestígios de práticas rústicas de uso do fogo para preparação de alimentos
Pessoas que se alimentaram e deixaram uma espécie de fogueira ainda com brasas acesas teriam sido as causadoras do incêndio que tomou o Parque Estadual do Cocó, entre os dias 17 e 18 de novembro de 2021. Essa é a conclusão de laudo pericial feito pelos peritos criminais do Núcleo de Perícia em Engenharia Legal e Meio Ambiente (Nupelm), da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce). A informação foi antecipada pelo jornalista do O POVO, Demitri Túlio, há cerca de três semanas.
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O Parque do Cocó possui cerca de 1.581 hectares de extensão, dos quais 46 hectares foram afetados pela ação no incêndio, o que corresponde a 2,9% do parque ecológico.
Investigação foi feita a partir da análise dos vestígios e levantamento da dinâmica do incêndio por peritos engenheiros. Segundo a Pefoce, "a dinâmica manifestada pela propagação do incêndio associada a fatores de ordem climatológica e meteorológica permitiram que os peritos engenheiros indicassem o foco inicial do incêndio".
No local, foram revelados vestígios de práticas rústicas de uso do fogo para preparação de alimentos, materializados por apetrechos como grelha e garrafas de bebidas alcoólica, além de espinhas de peixe e remanescentes de alimentos.
O perito criminal Fernando Viana, responsável pela Coordenadoria de Perícia Criminal (Copec), explica que a equipe do Nupelm trabalhou com imagens de satélite, drone, croquis, além de pesquisas e estudos relacionados ao ecossistema local.
O trabalho realizado contou com o apoio dos técnicos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), por meio do Programa de Prevenção, Monitoramento, Controle de Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais (Previna).
Em paralelo, o inquérito instaurado pela Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) para investigar o incêndio está em fase de conclusão. Segundo a entidades, até o momento, as investigações apontam que não há indicativo de ação humana intencional, o que é reforçado pelo resultado do laudo pericial produzido pela Pefoce. "A DPMA pediu dilação de prazo para a Justiça para conclusão do inquérito por estar finalizando algumas diligências".
Espécies atingidas
O levantamento auxiliou na identificação das espécies que foram atingidas com o incêndio e os danos causados ao bioma do parque. O laudo aponta que um levantamento realizado pelo Previna, "indicou que 299 árvores, notadamente espécies herbáceas e arbustivas, haviam sido tombadas e que outras 18 necessitavam de recuperação".
Análise do programa indicou ainda que, quanto aos animais mortos, não foram encontradas espécies em extinção. "Das dezenas de animais encontrados estavam: mussum, rã, jiboia, cágado do nordeste, iguana, anu-preto", diz o laudo. Parte das espécies foram resgatadas e receberam atendimento veterinário.
Riscos
Os peritos que atuam em ocorrências ambientais dão orientais à população com relação aos riscos em áreas de preservação ou Unidades de Conservação: não se deve fazer uso de fogueiras e queimadas, devido à possibilidade de ocasionar um incêndio. Orientação é valida também para os fumantes que descartam bitucas de cigarros acesos, ações que também podem desencadear um foco de incêndio.
Serviço
Qualquer atividade de lazer deve ser previamente agendada com o gestor do parque através do site http://questionario.sema.ce.gov.br/index.php/679453.