Projeto de Lei prevê isenção de taxa de licenciamento sanitário para restaurantes e hotéis

Projeto de Lei da Prefeitura de Fortaleza prevê a isenção da taxa enquanto perdurar a pandemia da Covid-19

Um Projeto de Lei Complementar da Prefeitura de Fortaleza enviado à Câmara Municipal da Capital (CMFor) nessa terça-feira, 7, prevê a isenção temporária da taxa de licenciamento sanitário para atividades classificadas de médio risco sanitário. Entre as atividades, estão restaurantes, hotéis, padarias e clubes esportivos. Caso o projeto seja aprovado, a isenção da taxa irá ocorrer enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.

A proposta surgiu diante da alteração na classificação do risco sanitário realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Instrução Normativa - Nº 66, de 1º de setembro de 2020. Na norma, a classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária foi estabelecida por grau de risco. Antes, as atividades eram divididas em baixo e alto risco, sendo as primeiras isentas de licença sanitária.

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Com a criação de uma nova categoria, a de médio risco, as atividades antes isentas, por serem consideradas de baixo risco, mudaram de nível e passaram a integrar a lista de atividades que necessita da licença, um documento que formaliza o controle sanitário do estabelecimento, tendo o empreendedor que arcar com esse custo financeiro para o funcionamento regular das suas atividades.

De acordo com a gestão municipal, o pedido de isenção é decorrente do impacto da pandemia sobre as atividades econômicas e a lenta retomada dessas atividades. O objetivo do projeto é suavizar os encargos do empreendedor que antes estavam enquadrados em atividade de baixo risco e, portanto, eram isentos de taxa de licenciamento.

Confira as atividades consideradas de médio risco pela Anvisa:

  • Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria;
  • Serviços de prótese dentária;
  • Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral;
  • Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios;
  • Padaria e confeitaria com predominância de revenda;
  • Peixaria;
  • Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
  • Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos;
  • Hotéis, motéis, albergues e outras acomodações;
  • Restaurantes, bares e lanchonetes;
  • Cabeleireiros, manicure e pedicure;
  • Atividades funerárias e serviços relacionados;
  • Clubes sociais, esportivos, parques de diversão e parques temáticos;
  • Atividades de profissionais da nutrição, de psicologia e psicanálise, de fisioterapia, de terapia ocupacional, de fonoaudiologia, de acupuntura, entre outras.

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