Rede municipal vai continuar com 50% da capacidade em aulas presenciais

Todavia, com foco no regime presencial, Decreto Estadual em vigor a partir desta segunda, 3, determina que aluno deve apresentar atestado para permanecer no ensino virtual

O Governo Estadual definiu o ensino presencial como prioridade a partir desta semana. Contudo, na Rede Municipal de Fortaleza o ensino continuará com rodízio semanal neste mês de outubro. Dessa forma, aulas presenciais vão continuar sendo realizadas com apenas 50% da capacidade das turmas.

Apesar de a Rede Municipal frisar que priorizará o ensino presencial para todos os alunos, unidades escolares não funcionarão com capacidade máxima de estudantes. 

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A partir desta segunda, 4, conforme o último Decreto do Governo do Estado, o regime híbrido ou virtual deve ser assegurado aos alunos que não possam retornar ao ensino presencial por razões médicas, que devem ser comprovadas mediante apresentação de atestado ou relatório.

Na rede pública de Fortaleza, "os alunos contam com aulas presenciais numa semana, com grupos que representam 50% do quantitativo da turma, e na posterior com a realização de atividades domiciliares".

A partir deste mês, o tempo de aula será normalizado de 7 às 11 horas e de 13 às 17 horas para os alunos de tempo parcial e de 7h15min às 16 horas para os alunos de tempo integral, com intervalos para recreio, conforme a Secretaria Municipal da Educação (SME).

Na última semana, a terceira fase da retomada das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino foi finalizada. Com isso, 100% dos estudantes matriculados na Rede Municipal já voltaram às salas de aula, em sistema de rodízio semanal.

O retorno deu-se de forma gradual e escalonada ao longo do mês de setembro. A média de frequência dos alunos durante esse período de adaptação foi de 85%, de acordo com a pasta. O horário foi reduzido durante esse período, na primeira semana de retorno de cada grupo: da 7 às 10 horas e de 13 às 16 horas para os estudantes de tempo parcial e de 7 às 11 horas nos caso dos alunos de tempo integral.

Novo Decreto

A nova medida entra em vigor na próxima segunda-feira, 4, e vale até o dia 17 de outubro. Em anúncio na noite dessa sexta-feira, 1º, o governador Camilo Santana adiantou que novo decreto teria ajustes com o intuito de fortalecer o processo de aprendizagem nas escolas e acelerar a retomada da economia. 

Conforme o documento, permanecem liberadas as atividades presenciais de ensino presencial sem limite de capacidade de alunos por sala, "observado o distanciamento mínimo previsto em protocolo sanitário". As instituições de ensino são autorizadas a realizar a transição da modalidade do ensino híbrido para o ensino presencial integral, "inclusive para a realização de avaliações a serem aplicadas no horário normal definido para as aulas".

As atividades de ensino ainda devem ser realizadas preferencialmente "em ambientes abertos, favoráveis à reciclagem do ar, além do que deverão respeitar o distanciamento, os limites de ocupação e as demais medidas sanitárias previstas em protocolo geral e setorial", conforme decreto. 

Dentre as novas medidas anunciadas nesta sexta, 1º, estão ainda a ampliação do horário de atendimento de restaurantes para 2h e o aumento da capacidade em eventos corporativos, hotéis e academias.

No decreto anterior, publicado há duas semanas, Estado já havia dado um passo largo no retorno das atividades educacionais, com a liberação do funcionamento das instituições com até 100% da capacidade das salas de aula.

Veja trecho que trata sobre atividades de ensino na íntegra: 

Das atividades de ensino

Art. 4º Permanecem liberadas, nos mesmos termos e condições, as atividades presenciais de ensino já anteriormente autorizadas, sem limite de capacidade de alunos por sala, observado o distanciamento mínimo previsto em protocolo sanitário.

§ 1º Ficam as instituições de ensino autorizadas a proceder à transição da modalidade do ensino híbrido para o ensino presencial integral, inclusive para a realização de avaliações a serem aplicadas no horário normal definido para as aulas, assegurada, contudo, para todos os efeitos, a permanência no regime híbrido ou virtual aos alunos que, por razões médicas comprovadas mediante a apresentação de atestado ou relatório, não possam retornar integral ou parcialmente ao regime presencial.

§ 2º As atividades a que se refere este artigo deverão ser desenvolvidas preferencialmente em ambientes abertos, favoráveis à reciclagem do ar, além do que deverão respeitar o distanciamento, os limites de ocupação e as demais medidas sanitárias previstas em protocolo geral e setorial.

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