Número limite de animais por residência não é mais fiscalizado em Fortaleza

O Ministério Público do Ceará (MPCE), no entanto, considera que deve ser exigida uma autorização sanitária a partir de um número determinado de animais

Atualizada em 16/07, às 22h30min

A criação de animais caninos e felinos, antes limitada pela Lei Municipal nº 8.966/2005, atualmente é fiscalizada por outros elementos. Em nota, a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) explicou que verifica se a criação causa transtornos à vizinhança, no que diz respeito à limpeza do local, à presença de vetores no ambiente, ao mau cheiro que cause incômodo e ao excesso de barulho que atrapalhe o sossego.

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O novo entendimento do órgão é baseado pelo que determina a Lei Complementar nº 270/2019 do Código da Cidade e considera revogada a antiga lei de 2005, que também versava sobre o tema. Com o novo entendimento, o auto de infração é lavrado com base no artigo 874 do Código da Cidade, que considera como infração média práticas que atrapalhem a higiene, salubridade, conforto e horários de descanso.

Junto ao auto é acompanhado um termo de advertência, para regularização da situação. Por meio de sua assessoria, a Agefis confirmou que não há limitação do número de animais por residência, embora o Ministério Público do Ceará (MPCE) considere que deve ser exigida uma autorização sanitária a partir de um número determinado de animais. 

A promotora Maria do Socorro Costa Brilhante, com atribuição para defesa do Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Fortaleza, recomendou em abril deste ano que a Prefeitura da Capital deve adotar medidas necessárias para melhor aplicação da Lei Municipal nº 8.966/2005, que a Agefis considera revogada.

O principal ponto ressaltado pela promotora se refere ao artigo 36 da lei, para a necessidade de autorização para criar mais de cinco animais das espécies canina e felina, com idade superior a 90 dias, no perímetro urbano. Ela considera que a gestão municipal precisa esclarecer um normativo a ser seguido para a autorização, assim como os requisitos a serem observados pelos criadores.

O POVO solicitou uma entrevista com a promotora para falar sobre o caso, mas o MPCE disse que o órgão não se irá se manifestar sobre o caso, porque o assunto está em um processo de “construção de tratativas” com a Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza, que analisa a recomendação emitida pela promotora.

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Já para Fernanda Freires, membro da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), a antiga lei foi revogada de forma “tácita”. Isso acontece quando há uma outra lei melhor para substituir, mas a legislação antiga não foi oficialmente extinta. A especialista defende que não deve haver cobrança de autorização, independente do número de animais no local. 

“Infelizmente tem protetor que pega um animalzinho todo mazelado para ficar pedindo dinheiro, a gente sabe que existe. O animal nunca fica bom porque ele não tá tratando, ele tá todo tempo pedindo e isso acaba virando um comércio. Tem os que agem de maneira correta e os que atuam de forma errada”, enfatiza Fernanda, que cobra um maior rigor para fiscalização.

Ela lembra que a falta de cuidado com a saúde dos animais pode acabar resultando em prejuízos também para a saúde pública. “Um animal acometido por doenças pode transmitir enfermidades também para o ser humano. O papel do protetor não é ter um centro de zoonoses dentro de sua casa, para fazer com que a população fique em risco, mas sim criar da maneira correta. E aí é onde entra a importância da fiscalização”, defende.

Correção: Inicialmente, Fernanda Freires, membro da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB-CE, considerou que uma autorização é necessária quando os proprietários criam mais de cinco animais em suas residências, mas ela pediu que a versão fosse corrigida após a publicação da reportagem.

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