874 prédios de Fortaleza são notificados para realizar inspeção

Edificações com mais de 50 anos têm até junho para apresentar certificado de inspeção. Na Capital, 874 edifícios construídos até 1970 não têm o documento. Proprietários devem regularizar a situação para evitar autuação e multas

Edificações com três ou mais pavimentos e construídas até 1970 precisam emitir ainda nesse semestre a Certificação de Inspeção Predial (CIP). Conforme a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), o órgão iniciou o envio de notificações aos proprietários de 874 edificações com mais de 50 anos presentes na Capital e que não têm o documento. Os responsáveis devem regularizar a situação até 30 de junho.

A medida visa comprovar que a edificação apresenta condições satisfatórias de segurança e que está com as manutenções em dia, conforme estabelece a lei nº 9.913/2012.

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Para isso, o proprietário deve contratar um engenheiro, arquiteto ou empresa, devidamente registrado e habilitado no respectivo conselho profissional, para a elaboração e o registro de um Laudo de Vistoria Técnica (LVT). O documento deve descrever a situação detalhada da edificação e indicar as obras de manutenção necessárias, junto dos prazos máximos para sua conclusão. O profissional contratado deverá protocolar o LVT e a documentação exigida no canal da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma).

O Certificado de Inspeção Predial é expedido somente após a realização de todas as obras recomendadas. Com a emissão do documento, o proprietário deve fixa-lo em local visível ao público, bem como manter os relatórios e laudos técnicos das vistorias à disposição dos agentes de fiscalização.

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Outras fiscalizações

A Agefis realiza outras fiscalizações a edifícios, independentemente da data de construção, com indícios de negligência às condições de higiene e segurança do imóvel. Desde a vigência do novo Código da Cidade (Lei Complementar nº 270/2019), entre novembro de 2019 e e 9 de dezembro de 2020, foram realizadas 301 fiscalizações, 124 autuações e 6 notificações.

Na fiscalização, o órgão verifica visualmente se o proprietário mantém as condições de higiene e segurança dos elementos internos (pisos, tetos, revestimentos, telhados, instalações elétricas e hidrossanitárias). Caso sejam constatados sinais de negligência com o imóvel, o proprietário pode ser notificado ou autuado com termo de advertência para que se regularize. Em casos de riscos iminentes para a população, a Defesa Civil é acionada para a intervenção preventiva.

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