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Clínica de Fortaleza é multada em quase R$ 50 mil por negar realização de exame de emergência

Segundo a denúncia da paciente, a Clínica São Carlos negou o exame afirmando que o plano de saúde não havia permitido o procedimento e pedindo para que a paciente assinasse termo se responsabilizando pelo pagamento
07:21 | Out. 16, 2020
Autor Matheus Facundo
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Matheus Facundo Repórter do portal O POVO Online
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Tipo Notícia

A Clínica São Carlos Diagnóstico por Imagem, pertencente ao hospital homônimo, foi multada em R$ 49.881.34 por negar a realização de um exame a uma paciente que estava na emergência da unidade de saúde. Decisão foi tomada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) e notificada à empresa nessa quarta-feira, 14.

O valor da multa é 11.110 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce). Conforme o MPCE, a clínica ainda pode apresentar recurso administrativo à Junta Recursal do Decon no prazo de 10 dias contados a partir do recebimento da notificação. A direção do hospital informou ao O POVO na noite desta quinta-feira, 15, que não foi notificada da ação e não dispõe de informações sobre o caso. A reportagem também solicitou posicionamento ao diretor da Clínica e aguarda retorno. 

Segundo a denúncia da paciente, a Clínica São Carlos negou o exame afirmando que o plano de saúde não havia permitido o procedimento e pedindo para que consumidora assinasse um termo declarando ser responsável pelo pagamento. A informação, segundo a ação, não procederia, visto que a operadora de saúde Geap só apresentaria resposta autorizando ou não o exame em 72 horas.

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"É vedado por lei exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, o que configura práticas abusivas previstas do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor", pontua o MPCE.

O órgão estadual pondera ainda que a Lei 12.653/2012 determina que se negar a prestar atendimento pode caracterizar omissão de socorro, conforme diz o artigo 135 do Código Penal e o 135-A, que dispõe sobre o condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial.

"Após averiguação dos fatos, o Decon constatou que de fato houve uma violação consumerista e a empresa foi multada e tem prazo para apresentar recurso. Lembrando que todos os consumidores que se sentirem prejudicados em decorrência dessa prática podem realizar denúncia", informa Ismael Braz, assessor jurídico do Decon.

Os consumidores que se sentirem prejudicados podem procurar o Decon para registrar reclamações e denúncias através do e-mail deconce@mpce.mp.br ou do WhatsApp nos contatos: (85) 9.9187-6381, (85) 9.8960-3623 e (85) 9.9181-7379. Confira a seguir os contatos do órgão de defesa do consumidor do MPCE no interior do Estado.

SOBRAL
Email: deconsobral@mpce.mp.br
WhatsApp: (88) 9.8863-9042 e (88) 9.9762-5744

JUAZEIRO DO NORTE
Email: crdjuannorte@mpce.mp.br
WhatsApp: (88) 9.8861-3672

CRATO
Email: prom.crato@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 9.8563-2880

MARACANAÚ
Email: decon.maracanau@mpce.mp.br
WhatsApp: (85) 9.8184-9549

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