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Vistorias para táxi, transporte individual de passageiros por app e transporte escolar podem ser feitas até 2021

O Projeto de Lei foi sancionado pela Prefeitura e amplia para oito anos a idade de veículos no ingresso dos serviços de transporte de passageiros na Capital
13:34 | Ago. 18, 2020
Autor Ismia Kariny
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Ismia Kariny Estagiária O POVO online
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Tipo Notícia

 

Prefeitura de Fortaleza sanciona Projeto de Lei que prorroga até 2021 o calendário de vistorias para veículos nos modais táxi, transporte individual de passageiros por aplicativo e transporte escolar. A matéria foi aprovada na Câmara Municipal, e sancionada pelo prefeito Roberto Cláudio na última segunda-feira, 17. Dentre as alterações promovidas pela proposta está a ampliação da idade máxima dos veículos para o ingresso no sistema mototáxi de Fortaleza.

O Projeto de Lei surge como um incentivo às categorias do transporte privado na Capital, diante do impacto econômico gerado pela pandemia. Os serviços dos modais são regulamentados pelas Leis Municipais n° 9.217/2007, n° 9.430/2008, n° 10.750/2018 e n°10.751/2018, alteradas pela proposta encaminhada pelo Executivo.

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Conforme o documento, a prorrogação de prazo não se aplica aos modais de transporte coletivo. Já o prazo para a vistoria de todos os veículos que compõem os sistemas de táxi, transporte escolar e transporte remunerado privado individual de passageiros, se estenderá para o ano de 2021.

Confira as alterações promovidas pelo projeto de lei

 

Para ingressar no sistema de mototáxi de Fortaleza, o veículo deve atender ao modelo de espécie automóvel, com quatro ou cinco portas, capacidade de quatro a sete passageiros e, no máximo, com 8 oito anos de fabricação. Os veículos a serem incluídos para novas autorizações ou substituições no Cadastro do Serviço de Transporte de Escolares deverão ter os seguintes limites de idade, conforme a data de fabricação averbada no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV):

Para novas autorizações, até 8 anos de fabricação; para substituições, até 10 anos de fabricação.

Em relação às motocicletas que fazem parte do sistema mototáxi de Fortaleza, a idade máxima requerida é de até 8 anos.

A Lei Nº 11.021, de 13 de agosto de 2020, também sugere disponibilizar ao condutor o endereço inicial e o destino final dos usuários, no momento da solicitação do serviço. E ainda estabelece que, em casos de necessidade, seja feito procedimento administrativo para os motoristas que compõem as empresas de plataformas digitais de transporte.

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Conforme a lei, o procedimento deve ser feito antes de qualquer ato punitivo ao motorista, como por exemplo a suspensão temporária, o descadastramento, entre outras medidas que importe na retirada do motorista dos registros das plataforma. “As empresas administradoras devem instaurar prévio procedimento administrativo, comunicando os motoristas por e-mail ou na própria plataforma os reais motivos da sua instauração, para que possam elaborar defesa”, acrescenta o documento.

A lei também estabelece multa para empresas de gerenciamento de plataformas digitais de transporte que infringirem os dispositivos legais, apontados pelo documento. A sanção a ser aplicada tem valor de R$ 7.500 e, em caso de reincidência, as empresas perderão o credenciamento com o Município de Fortaleza.

“A aplicação da multa[...] se dará após 10 dias da notificação de descumprimento legal, sem que a Plataforma Digital de Transporte tenha resolvido a pendência notificada”, destaca o documento. O valor da multa pode ser atualizado anualmente pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA–E), acumulado no ano anterior.

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