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OAB Ceará cria informativo com regras sobre publicidade da advocacia no Estado; confira o que é permitido

Cartilha foi idealizada como primeira ação da recém-criada Coordenação Estadual de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia
06:44 | Jul. 28, 2020
Autor Alan Magno
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Alan Magno Estagiário de jornalismo
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Tipo Notícia

A unidade cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) divulgou nesta segunda-feira, 27, um informativo com orientações sobre práticas de publicidade da advocacia no Estado. Ação foi a primeira medida feita pela recém-criada Coordenação Estadual de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia.

Novo núcleo da OAB-CE teve sua criação divulgada com o informativo e busca orientar os advogados em exercício da profissão no Ceará quanto às determinações do Código de Ética e Disciplina da categoria. Medida foi formalizada após edição da portaria nº 138/2019 pelo presidente da OAB-CE Erinaldo Dantas, seguindo as diretrizes nacionais da ordem.

A coordenação da nova frente de ações da OAB-CE ficará a cargo do advogado Fábio Costa, sendo suas ações subordinadas ao comando do corregedor geral David Peixoto. Além disso, foram denominados outros 27 advogados membros da ordem para representarem as ações do novo núcleo no interior do Estado.

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Conforme divulgou a OAB-CE, uma das principais preocupações da Coordenação de Fiscalização será a busca pela igualdade de chances para todos os advogados, independentemente do tempo de exercício da profissão. David Peixoto, em divulgação feita pela ordem, afirmou que o objetivo geral é coibir o exercício ilegal da profissão, bem como a captação de clientes visando apenas o aspecto mercantilista e o lucro.

No comando do novo núcleo, Fábio Costa pontuou que conduzirá as atividades da frente de fiscalização com objetivo de “aperfeiçoar, por meio de ações de informações e fiscalização, a relação advogado e sociedade, preservando sempre a honra, a nobreza e a dignidade da profissão”, conforme afirmou em divulgação sobre a criação do núcleo.

LIMITES DA PUBLICIDADE PARA ADVOGADOS NO CEARÁ

O informativo foi votado na última quinta-feira, 23, e aprovado por unanimidade em reunião virtual do Conselho Seccional da Ordem. A pauta compôs a terceira sessão ordinária do tema. Os debates sobre o assunto começaram ainda em 2019.

Com base na divulgação do informativo, qualquer ação em desrespeito às normas estabelecidas por ele, seja cometida por advogado ou sociedade de advogados, será julgada no Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem.

A argumentação inicial do documento afirma que possui um caráter “pedagógico e elucidativo”. O objetivo é orientar os advogados quanto às práticas legais de publicidade da profissão no Estado.

O QUE FICA PERMITIDO?

A cartilha determina a livre prática da publicidade informativa, desde que essa se concretize exclusivamente com o intuito de “levar ao conhecimento do público em geral, ou da clientela, em particular, dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços de advocacia que se propõe a prestar”, conforme explica o documento.

Sendo classificadas como publicidade informativa e sendo autorizadas a serem amplamente divulgadas, as seguintes informações:

> Identificação pessoal e curricular do advogado ou da sociedade de advogados.
> Número da inscrição do advogado ou do registro da sociedade.
> Endereço do escritório principal e das filiais, telefones e endereços eletrônicos.
> Áreas ou matérias jurídicas de exercício preferencial.
> Diploma de bacharel em direito, títulos acadêmicos e qualificações profissionais obtidos em estabelecimentos reconhecidos, relativos à profissão de advogado.
> Indicação das associações culturais e científicas de que faça parte o advogado ou a sociedade de advogados.
> Nomes e os nomes sociais dos advogados integrados ao escritório.
> Horário de atendimento ao público e idiomas falados ou escritos


As ações com intuito publicitário permitidas para advogados ou sociedades de advogados no Ceará são as seguintes:

> Utilização de cartões de visita e de apresentação do escritório, contendo, exclusivamente, informações objetivas.
> Uso de placa identificativa do escritório, afixada no local onde se encontra instalado.
> Anúncio do escritório em listas de telefone e análogas.
> Comunicação de mudança de endereço e de alteração de outros dados de identificação do escritório nos diversos meios de comunicação escrita, assim como por meio de mala-direta aos colegas e aos clientes cadastrados.
> Menção da condição de advogado e, se for o caso, do ramo de atuação, em anuários profissionais, nacionais ou estrangeiros.
> Divulgação das informações objetivas, relativas ao advogado ou à sociedade de advogados, com modicidade, nos meios de comunicação escrita e eletrônica.

Moderação

Além das delimitações, o documento frisa ainda que “toda e qualquer publicidade advocatícia deve ser realizada com discrição e moderação, nos termos dos Arts. 28, 30 e 31 do Código de Ética e Disciplina”. Além disso, o uso de malas-diretas e os cartões de apresentação só é permitido por meio de autorização prévia do destinatário dos envios.

Os anúncios de publicidade de serviços de advocacia deverão sempre indicar o nome dos advogados envolvidos acompanhado pelos respectivos número de inscrição ou de registro. As peças publicitária deverão ser preferencialmente feitas em português, e caso seja utilizado outro idioma, deverão conter, obrigatoriamente, a tradução.

Quanto aos meios de comunicação possíveis para realização da publicidade da advocacia cearense, os canais autorizados são os seguintes:

> Internet, correio eletrônico e outros meios de comunicação semelhantes.
> Revistas, folhetos, jornais, boletins e qualquer outro tipo de imprensa escrita.
> Placa de identificação do escritório.
> Papéis de petições, de recados e de cartas, envelopes e pastas.
> Páginas em redes sociais, desde que observados, repita-se, os limites determinados no Provimento de N.º 94/2000 do Conselho Federal da OAB.

No que diz respeito à utilização das redes sociais e outros meios eletrônicos, o documento pontua que os advogados podem fornecer informações a respeito de eventos, de conferências e outras de conteúdo jurídico, úteis à orientação geral, contanto que estas últimas não envolvam casos concretos nem mencionem clientes.

O QUE FICA PROIBIDO?

> Menção a clientes ou a assuntos profissionais e a demandas sob seu patrocínio.
> Referência, direta ou indireta, a qualquer cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha exercido.
> Emprego de orações ou expressões persuasivas, de auto engrandecimento ou de comparação.
> Divulgação de valores dos serviços, sua gratuidade ou forma de pagamento.
> Oferta de serviços em relação a casos concretos e qualquer convocação para postulação de interesses nas vias judiciais ou administrativas.
> Veiculação do exercício da advocacia em conjunto com outra atividade.
> Informações sobre as dimensões, qualidades ou estrutura do escritório.
> Informações errôneas ou enganosas.
> Promessa de resultados ou indução do resultado com dispensa de pagamento de honorários.
> Menção a título acadêmico não reconhecido.
> Emprego de fotografias e ilustrações, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia.
> Utilização de meios promocionais típicos de atividade mercantil.

Promoção pessoal

De acordo com o documento, fica proibido ao advogado(a) que conceder entrevista para qualquer meio jornalístico, se valer de tal ocasião para realizar promoção pessoal ou profissional, bem como pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão e o debate de caráter sensacionalista. Oferta de serviços mediante intermediários também foi proibida.

Ainda sobre a participação de advogados em produções jornalísticas, o informativo declara que os advogados devem realizar tal participação visando: Oobjetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos para esclarecimento dos destinatários”.

Os meios de comunicação que ficam proibidos de serem utilizados para realização da publicidade da advocacia cearense são os seguintes:

> Rádio e televisão.
> Painéis de propaganda, anúncios luminosos e quaisquer outros meios de publicidade em vias públicas
> Cartas circulares e panfletos distribuídos ao público

 

CONFIRA EXEMPLOS DE AÇÕES AUTORIZADAS E PROIBIDAS

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