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Entrega voluntária para adoção é um direito da mãe e evita casos de abandono

Lei garante sigilo completo e um processo sem constrangimentos à mãe, que é acompanhada por equipe voluntária multiprofissional
10:04 | Jul. 22, 2020
Autor Catalina Leite
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Catalina Leite Repórter do OP+
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Tipo Notícia

Falar sobre direito da criança e do adolescente é também discorrer sobre cuidado social com a gestante e o conceito de família. Por isso, a Lei 13.509/2017, conhecida como Lei da Adoção, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para regular a entrega voluntária (ou entrega legal) do filho ou recém-nascido para adoção.

A prática é diferentemente do abandono de recém-nascido e é acompanhada pela Justiça da Infância e da Juventude. No Ceará, o processo de entrega legal é acompanhado pelo projeto voluntário Anjos da Adoção, coordenado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) e composto por assistentes sociais, psicólogas, pedagogas, professores, enfermeiros e estudantes de várias áreas do conhecimento.

A possibilidade da entrega voluntária evita que as mães procurem “outra forma de ‘solução’ para o ‘problema’ da gravidez não desejada”, explica o coordenador auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Infância, da Juventude e da Educação (Caopije), promotor de Justiça Dairton Costa.

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De acordo com ele, o constrangimento de entregar os filhos para adoção aumentava os números de infanticídio, abandono, tráfico de crianças e as complicações do aborto - como depressão, esterilidade e morte física ou psicológica da mulher.

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Lei garante sigilo total e sem constrangimentos

A eficácia da entrega voluntária é acompanhada da compreensão do conceito de família. A Constituição Federal de 1988 define que é o afeto que forma a família, não o sangue. Por isso, a relação biológica entre a criança entregue e a mãe não deveria ser um impeditivo para o processamento do caso.

Mas por muito tempo, a aplicação da Lei foi tomada pelo preconceito social de que a mãe deveria ser constrangida por estar entregando o filho. Mesmo com alterações na legislação incluindo o “sem constrangimento” para a entrega voluntária, apenas em 2019 a Nova Lei da Adoção deixou expresso em pelo menos três artigos o direito da mulher ao completo sigilo no ato de entrega - e sem constrangimentos.

“Estudos nacionais e locais demonstram que o tempo médio que uma criança passa em situação de acolhimento, enquanto o Sistema de Justiça biologista busca os ‘parentes de sangue’, era em média de quatro anos”, conta Dairton. Assim que a Lei de 2019 entrou em vigor, com a atuação dos Anjos da Adoção, o tempo de processamento reduziu para uma média de 103 dias, pouco mais de três meses.

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Desafios

Para o promotor de Justiça, o grande desafio para a aplicação da entrega legal atualmente é a desinformação da mulher e da sociedade. “Muitos ainda não conhecem esse direito e essa possibilidade legal”, lamenta.

Em Fortaleza, a Lei nº 10.905/2019 estabelece a colocação de cartazes para informar sobre o direito legal da mulher de realizar a entrega de recém-nascidos para adoção, em unidades públicas e privadas de saúde e assistência social da Capital.

Para promover mais conhecimento sobre a entrega legal de crianças para adoção, o MPCE realiza nesta quarta-feira, 22, uma videoconferência aberta ao público para discutir o assunto. O evento é uma realização do Caopije e pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), com apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP). A palestra online será ministrada pelo promotor de Justiça Dairton Costa e também contará com uma rodada de perguntas e respostas nos 30 minutos finais do evento.

Videoconferência sobre adoção legal

Data: 22 de julho de 2020 (quarta-feira)
Horário: das 14h às 16h
Acesso: Microsoft Teams


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