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Justiça determina que barraca de praia pague R$ 10 mil a ambulante expulso do estabelecimento em 2016

Após ser convidado por uma amiga para comer um caranguejo, Odailson de Oliveira Rodrigues foi constrangido por funcionários da barraca e expulso do local

Justiça cearense determina que barraca de praia pague indenização de R$ 10 mil por danos morais para ambulante que trabalha na Praia do Futuro, em Fortaleza. De acordo com a decisão, tomada pelo juiz da 5ª Vara Cível de Fortaleza, Alisson do Valle Simeão, a condenação do estabelecimento ocorre em decorrência de o ambulante ter sido expulso do local após ser convidado por uma amiga para sentar à mesa e comer um caranguejo.

Em depoimento, Odailson de Oliveira Rodrigues disse que um garçom do estabelecimento pediu que ele se retirasse. Ele relata que foi constrangido por um funcionário do local, que informou acerca da proibição de fornecimento de alimentação a “pedintes e vendedores ambulantes” que transitam pelo local.

Após a intervenção, a gerência do estabelecimento encerrou a conta da mesa da cliente, Luana Nobre, e mandou seguranças da barraca tirarem o ambulante do local, momento em que foi chamado de "ladrão" por um deles. O caso aconteceu na barraca Guarderia Brasil, no dia 27 de junho de 2016.

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Na época, a estudante afirmou em entrevista ao O POVO, que o o empresário da barraca, Erasmo Lens, deixou claro que ela estava sendo expulsa e que não aceitava ambulantes comendo na barraca. “Eu não aceito ambulante na minha praia. Isso eu não posso admitir. Eu tenho que assegurar a segurança dos clientes. Já pensou se todo mundo tem essa sua consciência? Isso aqui ia virar uma Febem”, teria dito Erasmo, segundo Luana.

Odailson ainda afirmou em depoimento que foi chamado de “ladrão” diversas vezes por um dos seguranças do local, fato que foi considerado na sentença emitida pelo juiz. “Ser adjetivado pejorativamente como “ladrão” em um momento em que estava trabalhando sob o sol e areia quente, pelo simples fato de comer um caranguejo a convite de uma cliente do estabelecimento, é ofensivo à dignidade de qualquer ser humano”, afirmou o juiz no documento.

Durante o processo, a barraca de praia alegou que a decisão de encerrar a conta e expulsar o ambulante foi uma maneira de garantir a segurança dos outros clientes do estabelecimento. O controle da segurança, de acordo com o proprietário, teria sido intensificado em virtude de um caso de furto ocorrido no mesmo dia.

A defesa, no entanto, foi rechaçada pelo magistrado que julgou o caso. “A alegação de que o empreendimento preza pela segurança de seus clientes e que a presença de um ambulante em suas mesas poderia por em risco, é rechaçada. Uma vez que a cliente que estava na mesa havia convidado o autor a se sentar e comer em sua companhia”, considerou o juiz.

O advogado da Guarderia Brasil, Fernando Ferrer, afirmou que o procedimento adotado no dia aconteceu como forma de cautela do estabelecimento em relação ao alto índice de violência urbana registrado no local. Ele disse que a atitude tomada pela barraca não foi motivada em qualquer tipo de preconceito por parte dos envolvidos. Ferrer informou, no entanto, que a barraca ainda não foi notificada pela justiça.

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