Logo O POVO+

Jornalismo, cultura e histórias em um só multistreaming.

Participamos do

Ex-gestor do IPM é condenado a restituir R$ 515 mil a Fortaleza por improbidade administrativa

Mário Mamede nega que tenha vetado a clínica e informa que irá recorrer

Atualizada às 17 horas de 30/1

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou em segunda instância o ex-superintendente do Instituto de Previdência de Fortaleza (IPM), Mário Mamede Filho, a ressarcir em R$ 515 mil o município de Fortaleza. A ação afirma que o gestor vetou a contratação da Fundação Instituto Integrado de Saúde por suposta perseguição pessoal a um funcionário da fundação.

A prestadora de serviços médicos já era credenciada há 15 anos ao IPM e realizou novo processo seletivo em 2009 para novo credenciamento. A Fundação foi aprovada em todas as fases do processo, mas não teve a contratação viabilizada pelo então superintendente do IPM, Mário Mamede Filho. Além disso, o gestor estabeleceu cotas mensais de atendimento aos beneficiários do IPM.

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

Além do pagamento da multa de R$ 515 mil, Mário Mamede foi condenado à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios dele por três anos. O Colegiado da 3ª Câmara de Direito Público negou recurso, argumentando que o ex-gestor agiu com "dolo do ato de improbidade administrativa".

Ao O POVO, Mamede afirma que tem a consciência tranquila quanto à decisão e assegura que não impediu nenhum participante de ingressar no processo seletivo. "Não vetei essa ou aquela clínica". Ele acrescenta que irá recorrer à decisão do TJCE. Segundo o ex-superintendente, a clínica teria se sentido prejudicada por, supostamente, não ter cumprido todos os requisitos do processo seletivo. "[A Fundação] Entrou com recurso na esfera judicial e o juiz determinou que houvesse credenciamento dessa clínica. Eu dei acatamento [à decisão], produzi um outro documento, encaminhado para a Coordenação da Atenção à Saúde, dizendo que [a clínica] deveria ser credenciada por determinação judicial e anexei a documentação encaminhada pelo senhor juiz", defende-se. "Não dá pra dizer que eu recusei a decisão judicial, que eu neguei, que eu não reconheci, que eu me rebelei. Está nos autos do processo."

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar