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Portaria interfere em publicações de policiais civis do Ceará nas redes sociais

A portaria proíbe os servidores públicos de divulgar situações que possam sugerir supostas dificuldades na Polícia Civil. Em caso de descumprimento, os servidores públicos podem responder na CGD

Uma portaria publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) nesta sexta-feira, 17, interfere na conduta de policiais civis do Estado nas redes sociais. A decisão proíbe, entre outras coisas, os servidores públicos de divulgarem situações "que possam sugerir supostas dificuldades, limitações ou deficiências de recursos humanos, técnicos, financeiros e materiais, necessários à execução das operações policiais ou ao desempenho das atividades".

Em caso de descumprimento, o material será encaminhado à Assessoria de Apuração de Transgressões Disciplinares ou à Controladoria Geral de Disciplina (CGD). O documento veta os servidores públicos de utilizarem trajes, símbolos, armas ou qualquer símbolo da Polícia Civil "com a finalidade de autopromoção". A portaria proíbe também que os policiais civis utilizem imagens de delegacias ou edifícios ou até de viaturas como pano de fundo das fotografias.

De acordo com o DOE, as postagens e promoções particulares devem ser isentas e distantes de menção direta ou indireta ao cargo e função exercida pelo policial civil usuário de redes sociais. Ainda é vetado aos policiais civis a associação de imagem profissional à marca de empresas ou de produtos comerciais.

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No capítulo VIII, que faz referência a conduta dos policiais civis nas divulgações institucionais, os agentes de segurança só poderão participar de seminários, palestras e mesas redondas representando a Polícia Civil do do Ceará se for autorizado pela chefia imediata, que deverá comunicar ao gabinete do Delegado Geral. Ainda é proibido o servidor de conceder entrevistas sem o prévio conhecimento da assessoria de comunicação.

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