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Em dois meses, Agefis já autuou 26 prédios em Fortaleza por irregularidades

Conforme o órgão, além das autuações, foram 74 edifícios fiscalizados no total, sob à luz dos artigos 849 e 858 da Lei Complementar 270/219, que estabelece o Código da Cidade
22:56 | Jan. 13, 2020
Autor Matheus Facundo
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Matheus Facundo Repórter do portal O POVO Online
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Tipo Notícia

Desde novembro de 2019, a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) realizou 26 autuações relativas a irregularidades em edificações da Capital. São fiscalizados e analisados fatores como negligência com condições de higiene e segurança de elementos internos como pisos, tetos, revestimentos, telhados, instalações elétricas e hidrossanitárias. Dados dão conta de ações até esta segunda-feira, 13.

Conforme o órgão, além das autuações, foram 74 edifícios fiscalizados no total, sob à luz dos artigos 849 e 858 da Lei Complementar 270/219, que estabelece o Código da Cidade. Donos de prédios autuados precisam apresentar um laudo técnico do engenheiro responsável pela construção para prosseguir com a regularização.

Nestes casos, a Agefis atua junto com a Defesa Civil para que o local seja vistoriado e riscos de desabamento ou colapso de estruturas possam ser constados. Fortaleza viveu uma série de desabamentos e tragédias relacionadas a prédios no semestre passado. No caso conhecido como Tragédia do Edifício Andrea, no dia 15 de outubro, nove pessoas morreram soterradas nos escombros do prédio, localizado no bairro Dionísio Torres.

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No dia 1º de junho de 2019, um prédio de quatro pavimentos inclinou cerca de 15 graus no bairro Maraponga, em Fortaleza. Ao todo, 16 unidades residenciais foram evacuadas para as inspeções no local. Em outubro do mesmo ano, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) concluiu inquérito e indiciou os proprietários do edifício por dano qualificado. 

Advertência

Termos de advertência podem ser aplicados no lugar de autuações definitivas, dependendo do caso.

"A advertência (Artigo 956) possibilita ao autuado a oportunidade para regularizar a situação infracional no prazo assinalado pela fiscalização de, no mínimo 15 (quinze) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias. Não sendo corrigida a infração no prazo fixado pela fiscalização, terá início a contagem do prazo para a apresentação de defesa do auto, sem necessidade de qualquer outro ato de intimação", indica a Agefis por meio de nota.

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