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Ação do Procon Móvel atenderá consumidores em pontos turísticos de Fortaleza

A "Ação Férias Legal" ocorrerá até 18 de janeiro e percorrerá locais como a Feirinha de Artesanato da Beira Mar e o Mercado Central
13:00 | Jan. 08, 2020
Autor Redação O POVO
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Tipo Notícia

A partir da próxima quinta-feira, 9, unidades móveis do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) realizarão atendimentos em pontos turísticos da Capital. A “Ação Férias Legal” ocorrerá até 18 de janeiro e percorrerá locais como a Feirinha de Artesanato da Beira Mar e o Mercado Central.

Para realizar as reclamações, a orientação é de que os consumidores estejam com a cópia de documentos que comprovem a compra de algum produto ou aquisição de algum serviço, como nota ou cupom fiscal, recibos, contratos, extratos ou faturas, bem como a cópia de documentação pessoal.

De acordo com a diretora de Procon, Cláudia Santos, os consumidores que não residirem em Fortaleza não serão prejudicados ao retornarem às suas cidades de origem. "O consumidor turista pode participar de audiência virtual, pela webcam ou whatsapp, do local de onde estiver". Cláudia também lembra que consumidores da Capital também poderão aproveitar a unidade móvel para registrar reclamação ou receber orientação jurídica.

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Como denunciar

Denúncias podem ser realizadas no Portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo defesa do consumidor e também pelo aplicativo Procon Fortaleza e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.

Serviço

Ação Férias Legal

Data: 9 a 11/1

Horário: das 17h às 20h

Local: Calçadão da Praia de Iracema, na altura da estátua "Iracema Guardiã"

 

Data: 16 a 18/1

Horário: das 9h às 13h

Local: Mercado Central, Avenida Alberto Nepomuceno, 199, Centro

 

Dicas e Direitos

Consumação mínima

É proibido impor consumação mínima ao consumidor.

Preço diferenciado em dinheiro e no cartão

Desde dezembro de 2016, uma medida provisória convertida em lei autoriza preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e no cartão de crédito ou débito.

Couvert Artístico

O valor desse serviço precisa ser informado ao consumidor de forma clara e ostensiva, como prevê a Lei do Estado do Ceará nº 15.112/2012. Para a cobrança do couvert artístico ser efetivada, no local deve estar ocorrendo apresentações, ao vivo, de músicas e shows de natureza cultural e artística.

10% do garçom

É sempre opcional e essa informação deve constar em cartazes e cardápios.

Hospedagem

Guarde anúncios e propagandas dos eventos, bem como os recibos e comprovantes de pagamento, caso registre uma reclamação. Na compra virtual, imprima a página e guarde-a para sua segurança. No caso de alugar uma casa para passar o Carnaval, busque informações sobre a realidade do local e fique atento às condições do contrato, guardando uma cópia.

Perda da comanda ou do ticket

A cobrança de multas ou taxas pela perda, dano ou extravio da comanda de restaurante ou casa noturna, bem como do ticket de estacionamento é uma prática abusiva.

Viagens terrestres

Se o ônibus demorar mais de uma hora para sair, a empresa deverá providenciar o embarque em veículo de outra companhia, sem prejuízo para o passageiro, ou terá que devolver o valor do bilhete. Em caso de atrasos acima de três horas, a empresa deve oferecer alimentação e hospedagem.

Viagens aéreas

O tipo de assistência varia de acordo com a estimativa do tempo de espera para a solução do problema, que é contado a partir do horário de partida originalmente previsto.

Superior a 1 hora

Meios de comunicação (telefone, internet, entre outros)

Superior a 2 horas

Alimentação (voucher, lanches, bebidas ou outros)

Superior a 4 horas

Acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação, ou, caso o consumidor esteja na cidade de seu domicílio, transporte para a sua residência e retorno ao aeroporto.

Bagagens aéreas

O limite máximo da bagagem de mão é de 10 kg.

Supermercados

Se houver divergência entre o preço da prateleira com o preço do caixa, o consumidor tem o direito de pagar sempre o menor valor. Não pode haver diferenciação de preços entre bebidas em temperatura ambiente e gelada, desde que estejam na mesma área de exposição.

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