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Justiça considera taxa de reaviso de vencimento da Enel como ilegal; empresa deve ressarcir consumidores

10:40 | Nov. 28, 2019
Autor O Povo
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Tipo Notícia

A taxa de reaviso de vencimento utilizado pela Enel Distribuição Ceará foi considerada ilegal pela Justiça na última quarta-feira, 20. Com a decisão, a empresa deve restituir em dobro os consumidores. A autuação havia sido feita pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon).

A cobrança e o recebimento, agora proibido, funcionava com uma carta de "reaviso de vencimento", em que era cobrado um valor de quase R$ 1 a ser acrescentado na fatura do mês seguinte. Além da cobrança ter sido considerada ilegal, a ação civil pública do Decon frisou a frase “caso tenha efetuado o pagamento, desconsiderar o reaviso e informar à Coelce (atual Enel)”. O aviso foi julgado também como “descontrole da dados” por parte da empresa.

A Justiça decidiu também a restituição em dobro das taxas já pagas desde agosto de 1988. Os consumidores prejudicados devem buscar o Decon. A Enel informou que não foi notificada sobre a decisão.

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O Decon reitera que a cobrança descumpre o parágrafo único do art. 42, bem como os incisos IV e XV do artigo 51º do Código de Defesa do Consumidor. A determinação dos artigos é que seja desconsiderados clausulas condicionadas por empresas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada e que estejam em desacordo com as leis de proteção do cliente.

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