Justiça determina que idosos da casa de repouso São Gabriel sejam realocados até esta sexta
A Casa de Repouso Psiquiátrico São Gabriel acolhe pessoas com deficiência mental, entre elas, seis idosos. Segundo denúncia do MPCE, o abrigo não tem certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros nem da Vigilância Sanitária
Por fora, a Casa de Repouso Psiquiátrico São Gabriel, no Carlito Pamplona, parece uma residência comum. O sobrado de muro amarelo cor de gema, com uma árvore de nim indiano na calçada, não parece abrigar tantos problemas como os que foram apontados pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) na última sexta-feira, 25. Já na terça, 29, o juiz Carlos Augusto Gomes Correia, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, atendendo a pedido do MPCE, determinou, com urgência, ao Município e ao Estado para que façam a realocação imediata de todas as pessoas que se encontram recolhidos na casa de repouso até a próxima sexta-feira, 1º de novembro.
O magistrado determinou ainda que fosse realizado um estudo das condições sociais dos internos e pediu exames médicos em todos os idosos. O abrigo, de propriedade de Félix Peixoto de Oliveira Neto, é destinado ao atendimento de pacientes com transtornos mentais e possui 22 residentes. Destes, seis são idosos. Segundo o promotor Eneas Romero, um abrigo para idosos deve ter um plano de funcionamento, com a descrição dos procedimentos de higiene e de cuidados médicos - requisitos inscritos pela Anvisa para Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI). A residência tinha, quando foi visitada pelo MPCE, apenas dois cuidadores. “A lei determina que deve haver um quantitativo de técnicas de enfermagem e de profissionais médicos dependendo do grau de dependência dos idosos”, aponta o promotor.
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AssineO POVO esteve na casa de repouso na última terça e verificou não haver cama para todos os abrigados - somente 16. Segundo uma funcionária, os seis restantes dormiam em redes “porque preferiam”. Na área externa, uma horta que, segundo a funcionária, havia sido plantada pelos abrigados sob a supervisão de estudantes de uma faculdade particular e pinturas nas paredes foram as únicas atividades vistas pela reportagem.
Sobre o proprietário
O proprietário do abrigo já teve outra residência para idosos. O Lar de Amparo de Idosos Filhos de Maria funcionava em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). Félix Peixoto de Oliveira Neto responde a um processo criminal por denúncia do Conselho do Idoso do Estado sobre essa casa de Caucaia. Segundo Romero, o denunciado ficava com 100% do benefício dos idosos.
Uma mulher que O POVO entrevistou e que pediu para não ser identificada teve um primo abrigado na instituição de Caucaia. Segundo ela, o parente teve um AVC em 2016 e ela foi abordada por Félix no hospital. "Já tínhamos tentado outras pessoas para cuidar dele, mas elas desistiam. Foi quando essa criatura chegou ao hospital super interessado e mostrou um panfleto de um lugar muito bonito, com piscina e tudo. Mas ele estava interessado era no dinheiro", conta.
Segundo a mulher, Fêlix disse que precisava de todo o dinheiro do auxílio do abrigado para comprar o colchão e as fraldas. Quando ela e a mãe foram visitar o primo no abrigo, ficaram apavoradas. "Era um local todo sujo, com uma piscina imunda e coberta com tela, odor horrível de urina, alimentação terrível, de animal mesmo. Entre os idosos, tinha um que estava nu, em um colchão sem lençol", diz.
Em nota enviada por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) de Fortaleza informa que não faz fiscalização em abrigos privados. “A Prefeitura possui o Centro Dia do Idoso, unidade de atendimento ao idoso sem permanência e com caráter de abrigo. Sobre a notificação para acolher os idosos do abrigo São Gabriel, nada chegou de forma oficial à SDHDS.”
Já a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Ceará (SPS) informa que só pode receber novos idosos em suas unidades de acolhimento mediante determinação nominal do Poder Judiciário. Até agora, nenhuma medida dessas foi recebida.
A assessoria de imprensa da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social informa que o inquérito do caso São Gabriel está sob segredo de justiça.
A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) informou, por meio da assessoria de imprensa, que autuou a Casa de Repouso São Gabriel, no último dia 30 de julho, após a equipe de fiscais constatar no local o desempenho da atividade de alto risco sanitário sem a devida licença sanitária. A visita foi solicitada pelo MPCE por meio da 16ª Promotoria de Justiça de Fortaleza - Tutela Individual e Coletiva da Pessoa com Deficiência, para dar suporte à inspeção realizada pelo MPCE no local. A irregularidade constitui infração à Lei Municipal 8.222/98. A multa pode chegar a R$ 17.102, de acordo com a gravidade da infração e reincidência.
Posição do abrigo
Em nota enviada pelo advogado Hudson Lira, que presta assessoria jurídica ao abrigo, ele informa que a inspeção foi realizada em junho deste ano, quando a instituição havia se mudado há poucos dias para o abrigo e ainda estava em processo de reforma estrutural e regularização de documentos. Ressalta-se que, desde o dia da inspeção já foram tomadas medidas de adequação perante os órgãos competentes, inclusive Corpo de Bombeiros, com pagamento de taxas para vistoria. A nota informa que foram sanadas todas as questões relacionadas a infiltrações e fiações elétricas, bem como em meados de setembro e outubro foi realizada a pintura do imóvel, que atualmente encontra-se em perfeitas condições aos residentes.
No tocante à equipe profissional, a nota informa que a instituição tem uma assistente social com curso de capacitação em saúde mental, especialização em Políticas Públicas e Seguridade e que conta com cuidadores com certificação de cuidados com a pessoa idosa, técnica de enfermagem, manipuladora de alimentos e outros funcionários qualificados que fazem parte da equipe.
A nota afirma ainda que a empresa “repudia veementemente as acusações que se lhe são imputadas acerca da suposta retenção de cartões de benefício dos pacientes, haja vista que realiza contrato de prestação de serviços com os familiares dos residentes, que efetuam como contraprestação o pagamento do serviço. Excepcionalmente, os familiares podem optar por deixar os cartões de benefício na empresa, por uma questão de comodidade, entretanto isso ocorre com a minoria dos residentes e tal serviço é ofertado contratualmente, somente realizado com expressa autorização dos responsáveis”.
"Ademais, a Casa de Repouso São Gabriel LTDA vem esclarecer à imprensa e à sociedade em geral, sobretudo aos familiares dos pacientes atualmente abrigados, que é uma instituição séria, que conta com o apoio de profissionais qualificados, tudo com o intuito de melhor atender e fornecer bem-estar aos nossos residentes. Reforça-se, por fim, que a instituição sempre esteve disposta a colaborar com quaisquer fiscalizações por parte do Ministério Público e demais órgãos competentes e se põe à disposição para eventuais esclarecimentos", fecha a nota.
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